Supremo retoma julgamento dos planos econômicos
O assunto, que chegou a entrar em pauta em novembro do ano passado, será retomado nos dias 26 e 27 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nos dias 26 e 27 deste mês o julgamento dos planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990. A Corte começou a analisar a questão em novembro do ano passado. Na ocasião, foram apresentados os relatórios e realizadas as sustentações orais dos envolvidos nos cinco processos que discutem o assunto.
O caso volta à pauta a partir do voto do relator no Supremo das ações e dos demais integrantes da Corte. A principal discussão refere-se à correção monetária a poupadores de bancos públicos e privados decorrente dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Pelo menos 390 mil ações estão paradas à espera de uma decisão do Supremo.
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Histórico – Na época de hiperinflação antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos tentaram conter a alta de preços, com congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, ou com a utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida a ser debatida pelo STF é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos. Se o Supremo determinar que bancos públicos e privados devem repor os prejuízos dos consumidores, o baque para as instituições financeiras pode chegar a 150 bilhões de reais, conforme cálculos da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Apenas no Plano Verão, por exemplo, as cadernetas com aniversário nos primeiros dias de fevereiro de 1989 foram corrigidas não mais pelo IPC, como usualmente, mas pelo rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Com isso, os bancos não creditaram a diferença de 20,46% nas poupanças.
(com Estadão Conteúdo)