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STF rejeita mandado para suspender reforma trabalhista

Mandado de segurança foi assinado por 18 senadores, que pediam que fossem realizados cálculos de impacto orçamentário e financeiro provocados pela reforma

Por Da Redação
Atualizado em 11 jul 2017, 00h09 - Publicado em 10 jul 2017, 18h53

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento nesta segunda-feira a um mandado de segurança impetrado por senadores da oposição que pretendiam suspender a tramitação do projeto de reforma trabalhista por 20 dias. Projeto de lei deve ser votado neste terça no plenário do Senado.

O mandado de segurança foi assinado por 18 senadores – a maioria do Partido dos Trabalhadores (PT) -, que pediam que fossem realizados os cálculos de impacto orçamentário e financeiro provocados pela reforma trabalhista.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de, em respeito ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição da República), ser incabível a judicialização de atos de natureza interna corporis praticados nas Casas Parlamentares, evitando-se, assim, tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos”, escreveu Cármen em sua decisão.

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Os senadores contestavam a negativa do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao requerimento apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que pediu a suspensão da tramitação da reforma trabalhista até que fosse realizada uma estimativa do seu impacto orçamentário. Antes de decidir sobre o caso em questão, Cármen se reuniu com Lindbergh pela manhã no gabinete da Presidência do STF.

“O argumento apresentado, na presente impetração, evidencia a natureza interna corporis da questão, relativa à organização e à tramitação interna das proposições legislativas, tendo sido o requerimento conduzido e resolvido pela autoridade (no caso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira)”, argumentou Cármen.

Para Cármen Lúcia, não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a “extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”.

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Controle

A presidente do STF, no entanto, ressaltou que o tema poderá ser analisado posteriormente, “pela via do controle abstrato de constitucionalidade”. “Esse, contudo, não haverá de ser levado a efeito nesta fase da tramitação do processo legislativo, por não se ter adotado, no Brasil, o modelo de controle abstrato prévio de constitucionalidade”, observou Cármen.

(Com Estadão Conteúdo)

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