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Stephanes dará parecer por aprovação de MP 539

Por Da Redação
28 set 2011, 13h10

Por Iuri Dantas

Brasília – O deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) vai encaminhar hoje ao Plenário da Câmara um parecer pela aprovação da medida provisória (MP) 539, que dá amplos poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos, após aval do Ministério da Fazenda. O texto do deputado limita a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de hedge, a proteção cambial, realizadas por exportadores.

Stephanes propõe poupar empresas exportadoras da cobrança do IOF em operações de hedge por meio da compensação de impostos. Se não for possível, o exportador deverá pedir devolução à Receita Federal, que ainda precisará regulamentar a forma como isso vai acontecer. Os exportadores realizam essas operações para se proteger de grandes flutuações no câmbio.

“O que propomos é possibilitar à pessoa jurídica exportadora o desconto do IOF recolhido em operações de hedge do IOF devido nas demais operações”, diz o deputado. “Caso impossibilitado de aproveitar o imposto, o contribuinte poderá solicitar a sua restituição ou compensação com outros impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.”

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Contratos de câmbio para exportação, porém, continuam sujeitos à taxação do IOF. Stephanes conversará com jornalistas às 14h30 para explicar seu relatório.

“Seria praticamente impossível” desonerar outras atividades da cobrança do IOF neste momento, escreveu o deputado. Foram mantidas a obrigatoriedade de registro das operações de balcão e a previsão de que o CMN possa regular valores, prazos e margem de lucro das operações.

O relatório também pede a dispensa do IOF sobre derivativos para os fatos geradores ocorridos entre 27 de julho e 16 de setembro. “A regulamentação inicial mostrou-se impraticável”, afirma o deputado em seu relatório. “A melhor alternativa para resolver o problema ocorrido na fase inicial de implementação da nova tributação é a dispensa desse recolhimento.”

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