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RS suspende propaganda do governo sobre reforma da Previdência

Decisão foi dada em ação civil pública apresentada por nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul

Por Da redação
15 mar 2017, 15h35

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal sobre a reforma da Previdência. A decisão foi tomada pela juíza Marciane Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.

A juíza analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, parágrafo 1º”.

“Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar”.

No pedido, os sindicatos disseram que se trata de publicidade enganosa, com mensagens “alarmistas”, e que a campanha do governo federal “difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.

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Acrescentam que a campanha, além de não informar, se vale da potencial desinformação do público destinatário sobre a complexa forma de custeio e de gestão das verbas da Seguridade Pública.

A seguridade social teve déficit de 258,7 bilhões de reais em 2016, de acordo com balanço divulgado nesta terça-feira pelo Ministério da Previdência. O valor corresponde a 4,1% do PIB. O resultado negativo, que inclui receitas e despesas com a saúde, Previdência e assistência social, aumentou 55,4% em relação ao ano anterior.

Decisão

A magistrada apontou, ainda, o “uso inadequado de recursos públicos” e “desvio de poder que leva à sua ilegalidade”. Ao fundamentar a decisão, a magistrada disse, também, que “não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”.

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A decisão tem caráter liminar. A juíza também intimou a União com urgência para o cumprimento imediato da liminar e pedindo para que se manifeste no prazo de 72 horas.

No despacho, também abriu vista ao Ministério Público Federal, para que se posicione, “considerando a continuidade de análise liminar a ser feita após a oitiva prévia da União”. As alegações quanto ao mérito da campanha e quanto a outras medidas pedidas pelo sindicatos serão analisadas logo após a intimação e apresentação de defesa prévia da União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já afirmou que irá recorrer da decisão.

(Com Estadão Conteúdo)

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