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Reforma trabalhista deve passar com 16 votos na CCJ, diz Ferraço

O relator disse que o texto deve ser aprovado no plenário até o dia 4 ou 5 de julho

Por Da redação
26 jun 2017, 13h22

O relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-CE), afirmou nesta segunda-feira que a proposta deve ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 16 votos a 10.

A Comissão deve apreciar na próxima quarta-feira o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que confirma o parecer feito por Ferraço ao projeto e que deve ser encaminhado para o plenário.

Após derrota na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na semana passada, Ferraço disse que a eventual denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), a ser apreciada pela Câmara, deve respingar no Senado e “atrapalhar tudo”, mas que os líderes da base vão trabalhar para aprovar a reforma trabalhista no plenário.

O relator disse que o texto deve ser aprovado no plenário com uma “votação muito sólida” até o dia 4 ou 5 de julho.

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Ele considera, no entanto, que a situação do governo está se deteriorando e pode atrapalhar a tramitação. “A situação do presidente se deteriora com muita velocidade”, afirmou o senador. “Mas vamos trabalhar para (a situação) não atrapalhar (a reforma trabalhista)”, destacou.

O Planalto tem pressa para aprovar a trabalhista. Tanto que a proposta não sofreu alterações no Senado para não ter que voltar para a Câmara depois.

Mesmo sem alterar o texto, Ferraço sugere de que seis pontos da reforma sejam vetados pelo presidente por serem polêmicos e merecerem mais estudos e debates.

Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

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Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

Ele também sugere vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

(Com Estadão Conteúdo)

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