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Reforma: Redução de jornada exige acordo com o sindicato

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 15 set 2017, 18h18 - Publicado em 15 set 2017, 09h39

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, vão tirar dúvidas dos leitores da VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro.

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:

Tenho 21 anos de empresa e querem reduzir minha jornada de 40 para 20 horas semanais. Isso pode? (J.S.)

Não. A Constituição Federal de 1988 proíbe a redução de salários, salvo se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo. Assim, caso a empresa pretenda reduzir a jornada de trabalho dos seus trabalhadores, com a correspondente diminuição proporcional dos salários, deverá negociar tais condições com o sindicato da categoria. A reforma Trabalhista não alterou esta previsão.

Se pedir demissão de uma empresa na qual trabalho há dez anos posso sacar 80% do FGTS? E a empresa pode pagar 20% da multa? Isso procede? (F.S.)

Não. O empregado poderá sacar 80% do saldo da sua conta vinculada do FGTS e a empresa pagar apenas 20% da multa por rescisão sem justa causa, caso haja uma extinção do contrato de trabalho por acordo. No caso de pedido de demissão, com qualquer tempo de serviço na empresa, não haverá direito ao saque na conta do FGTS e ao recebimento de multa rescisória.

Trabalho em um restaurante noturno. A reforma trabalhista poderá acabar com as folgas de domingo? Ou trocá-las por outro dia? (J.M.)

Nada foi alterado em relação a este assunto. Assim, de acordo com a legislação que cuida do descanso semanal remunerado, devem ser observadas duas possibilidades: a primeira prevê que o dia trabalhado em domingos ou feriados civis e religiosos, deverá ser pago em dobro. A segunda possibilidade será a concessão de outro dia de folga na semana em troca do feriado, mediante prévio acordo com o sindicato da respectiva categoria. Neste caso, o domingo ou feriado trabalhado será pago como um dia normal de trabalho.

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