Receita estende para 2015 o prazo para dedução de doméstica no IR
O valor da contribuição patronal paga à Previdência poderá ser deduzido nas próximas quatro declarações anuais ao IR
A Receita Federal prorrogou nesta quarta-feira o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir em sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à Previdência sobre a remuneração do empregado.
O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda, a ser entregue em 2012. Porém, uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
A IN nº 1.196 altera o artigo 50 da instrução nº 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto. Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.
(com Agência Estado)