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Nova lei exige higienização de equipamentos usados pelo público

Para especialistas a norma é genérica e pode afetar qualidade dos serviços em metrôs e caixas eletrônicos

Por Da redação
4 out 2017, 18h23

Uma nova exigência de higiene entrou em vigor nesta quarta-feira e estabelece que as empresas promovam a limpeza de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos e serviços. A norma atinge desde provadores de roupa a catracas de metrô e ônibus.

“O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”, determina parágrafo acrescentado ao Código de Defesa do Consumidor.

A norma é polêmica e segundo o especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, Francisco Antonio Fragata Júnior, só vai causar confusão se levada ao pé da letra. “Essa lei é inútil e muito genérica. Imagina a fila que vai se formar se for preciso higienizar a catraca do metrô a cada pessoa que passa. No caixa eletrônico é a mesma coisa, também precisaria limpar o leitor de digital. Não há como fazer essa higienização”.

Segundo a especialista em Relações de Consumo do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, Carolina Cisi, a intenção inicial do legislador foi a de garantir a limpeza de objetos e utensílios disponíveis em estabelecimentos comerciais para uso dos consumidores, como os talheres em restaurantes. “Trata-se de um dispositivo absolutamente dispensável uma vez que o Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo como um todo e não para segmentos específicos”, afirmou ela em nota.

Ainda segundo Júnior, a lei foi mal formulada. “[O presidente] Temer não teve coragem de vetar a lei pra não perder apoio político. Agora é torcer para não dar certo e evitar confusões nas relações de consumo”.

O especialista ainda ressaltou que seria impossível fazer uma higienização sem sacrificar a qualidade do serviço. “Esses locais apresentam riscos de infecção, mas cabe ao consumidor ter cautela”.

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