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Norte Energia retoma atividades em Belo Monte

STF autorizou na noite desta segunda-feira a realização das obras de usina

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 ago 2012, 15h45

Os trabalhadores da usina hidrelétrica de Belo Monte retomaram as atividades na manhã desta terça-feira, informou o consórcio responsável pela usina, a empresa Norte Energia SA.

“Às 5h30 da manhã de hoje, os trabalhadores diretamente envolvidos nas obras de Belo Monte começaram a voltar aos seus postos em todas as frentes de trabalho e, portanto, dentre outras ações, retomam-se os investimentos de 3 bilhões de reais previstos em programas do Projeto Básico Ambiental (PBA) e do Projeto Básico Ambiental para o Componente Indígena (PBA-CI), bem como o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu)”, informou a Norte Energia, em nota.

STF – O retorno ao trabalho foi possível após o Supremo Tribunal Federal (STF) deferir, na noite desta segunda-feira, liminar em favor da Advocacia-Geral da União (AGU). Em decisão individual, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo, derrubou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e garantiu a continuidade das obras da usina. O ministro concedeu a liminar, mas ainda vai julgar o mérito do caso. A interrupção do projeto da hidrelétrica paraense causava prejuízo de 12 milhões de reais por dia, conforme estimativa da Norte Energia.

A suspensão das obras de Belo Monte ocorreu em 14 de agosto após o TRF-1 ter concluído que não foram realizadas audiências públicas com as comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento. A construção da hidrelétrica já foi alvo de outros protestos, inclusive de artistas internacionais. Quando concluída, a usina terá cerca de 11 mil megawatts (MW) de potência.

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Ao defender no TRF-1 a paralisação das obras, o desembargador Souza Prudente havia ponderado que o Decreto Legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, foi editado sem que as comunidades indígenas que moram na região do projeto fossem ouvidas. A anuência dessas comunidades à construção de Belo Monte estaria, conforme o magistrado, prevista na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O Congresso só pode autorizar a obra se as comunidades indígenas concordarem”, afirmou Souza Prudente na ocasião.

Ao garantir a continuidade das obras, no entanto, o ministro Ayres Britto relembrou que o próprio STF já havia autorizado o Ibama a ouvir as comunidades indígenas interessadas, além de manter a determinação para realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do laudo antropológico. Para Ayres Britto, o TRF-1 extrapolou a decisão do Supremo ao ter entendido que o Ibama estava proibido de dar continuidade ao processo de licenciamento da obra e que os atos praticados pela entidade teriam de ser invalidados.

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(com Agência Estado)

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