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Justiça diz que cobrança diferenciada para mulheres não é ilegal

O parecer acatou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)

Por Thaís Augusto Atualizado em 2 ago 2017, 14h40 - Publicado em 1 ago 2017, 20h29

O juiz federal Paulo Cezar Dura da 17º Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a cobrança diferenciada para a entrada de homens e mulheres em estabelecimentos de lazer, como bares e casas noturnas, não é ilegal. A proibição passava a valer a partir desta terça-feira, por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A decisão liminar do juiz de São Paulo vale somente para os estabelecimentos vinculados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), autora do pedido que contestava a proibição. Segundo a associação, as casas que cobram ingresso diferenciado o fazem para tentar equilibrar o acesso dos dois sexos e “proporcionar um ambiente mais favorável à sociabilidade”.

A Abrasel ainda ressalta que nos locais onde há esse tipo de promoção, o público masculino é sempre superior ao feminino – em muitos casos chega a 60% do total de frequentadores. Segundo a associação, os homens, culturalmente, têm mais liberdade e recebem uma remuneração maior do que as mulheres. “O [público] feminino precisa de mais estímulos para frequentar casas noturnas, dentre eles o próprio equilíbrio entre os dois sexos, pois nenhuma mulher se sentiria à vontade ao frequentar sozinha ou em apertada minoria os locais com ampla presença de homens.”

Para a associação, a medida não é uma estratégia de marketing e afirma que a lógica é a mesma de se destinar vagões de metrô especialmente para mulheres ou academias femininas. Ainda diz que as casas noturnas não cobram mais caro dos homens, apenas dão descontos às mulheres.

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Sendo assim, a decisão da Senacon seria uma intervenção na iniciativa privada, criando mais “embaraço” à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem investe no setor.

Em sua decisão, o juiz afirmou que muitas vezes as mulheres se encontram em posições de desigualdade em relação ao homem, desde a remuneração até ter voz ativa na sociedade e que a diferença na cobrança para homens e mulheres pode ter como objetivo incluir mais a mulher no meio social.

Para ele, o ingresso mais barato não torna a mulher inferior e admitir que a diferença de preços confere à mulher a conotação de “isca” conduz à ideia de que a ela não tem capacidade de discernimento para escolher onde frequentar. Segundo Dura, o documento da Senacon promove uma situação de vitimização da mulher.

“No caso da nota técnica existe apenas a presunção de fatos que não condizem com a realidade”, concluiu o magistrado.

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