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IRPF: Como declarar imóvel comprado com o namorado?

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 13 abr 2017, 08h07 - Publicado em 13 abr 2017, 08h07

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Em 2016 eu e meu namorado compramos um apartamento financiado usando o FGTS e um valor que tínhamos na poupança conjunta. Como nossa renda é diferente, no contrato do banco as percentagens de cada um estão diferentes. Como faço para declarar a parte de cada um? (K.C.)
Neste caso, ambos devem declarar o imóvel em sua declaração, e incluindo no campo “Situação em 31/12/2015” o valor “0,00”. No campo “situação em 31/12/2016”, cada um deve declarar, proporcionalmente à sua parte especificada no contrato, a soma de todos os pagamentos feitos em 2016, inclusive o feito com FGTS e a poupança. Exemplo: Se foram pagos 50.000 reais no total em 2016, e pelo contrato, 60% do apartamento é seu e 40% de seu namorado, você deve declarar o valor de 30.000 reais e ele, o valor de 20.000 reais.

No campo “Discriminação” incluam as informações de forma de pagamento (valor de FGTS, valor de poupança, etc), data de compra, e a porcentagem do imóvel pertencente a você e a ele.

Caso decidam efetuar a declaração em conjunto, basta informarem no campo “Situação em 31/12/2015” o valor “0,00”. No campo “situação em 31/12/2016”, a soma de todos os pagamentos feitos em 2016, inclusive o feito com FGTS e a poupança. No campo “Discriminação” incluam as informações de forma de pagamento (valor de FGTS, valor de poupança, etc), data de compra, e a porcentagem do imóvel pertencente a você e a ele.

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Minha dúvida é referente convênios médicos via sindicato, que não são planos de saúde que algumas empresas oferecem, onde o empregado realiza consultas médicas, exames e até pequenas cirurgias, 50% pagas pela empresa e 50% descontados na folha de pagamento do empregado. Como deduzir estes gastos que são descontados na folha de pagamento do empregado? (C.P.)
Para que as despesas médicas sejam deduzidas do IR, deve-se possuir documento fiscal emitido em nome do contribuinte (nota fiscal ou recibo) ou de seus dependentes. Se o empregado arca com 50% da despesa, deveria lhe ser entregue o documento fiscal competente. Caso não tenha sido entregue, questione a empresa e/ou o sindicato.

Sou casada e meu marido ficou desempregado no final de 2015 e 2016 inteiro. Ele tem uma filha do casamento anterior e paga pensão conforme determinado pelo juiz. Vou declarar meu marido como dependente. Minha dúvida é como devo proceder para declarar a pensão da filha dele no IR. (M.D.)
Neste caso, inclua em sua declaração seu marido como dependente e a filha dele como alimentando. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecione o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil”, selecione a filha dele como alimentando, e inclua o valor pago no ano de 2016, que deve coincidir com o valor determinado judicialmente. Valores excedentes ao definido judicialmente não podem ser incluídos como pensão alimentícia, e devem ser declarados na ficha e códigos próprios.

Sou funcionário da Petrobras e todo ano declaro nas deduções no item 36 (previdência complementar) os valores correspondentes a minha contribuição à previdência privada (Petros). Neste ano a Receita Federal lançou um novo item 37 – Contribuições para as Cs de natureza pública. A dúvida é se a Petros que é uma entidade de previdência complementar fechada é de natureza pública? Em qual item devo declarar: 36 ou 37? (W.S.M.)
Os valores pagos pela empresa em complemento aos planos de previdência complementar de seus empregados não devem ser declarados por este. Utilize o código 36 e valor fornecido no Informe de Rendimentos para efetuar sua declaração. O código 37 é para utilização de funcionários públicos, que ingressaram na carreira após 4 de fevereiro de 2013 e que podem aderir a planos de benefícios geridos por entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, o que não é este caso.

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