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Greve geral: CPTM e Metrô têm funcionamento parcial

Sindicatos dizem que vão manter paralisação de 100% das atividades apesar de liminar obtida pelo governo do estado impedir greve sob pena de multa

Por Da redação
28 abr 2017, 15h29

Os trabalhadores  da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e do Metrô de São Paulo aderiram à greve geral convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e da Previdência. Os dois serviços começaram o dia paralisados, apesar das liminares concedidas pela Justiça determinando que os sindicatos da categoria mantivessem um percentual mínimo de operação.

Ao longo do dia, entretanto, alguma estações foram reabertas. Às 13h20, segundo balanço da CPTM, as linhas 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda e 10-Turquesa tinham funcionamento parcial. Os trens do metrô também circulam parcialmente nas linhas 1-Azul e 2-Verde. As linhas 4-Amarela e 5-Lilás funcionam normalmente. As demais estão paralisadas.

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A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu na última quarta-feira liminar solicitada pelo governo do Estado de São Paulo contra a greve aprovada pelos funcionários do Metrô e CPTM. A magistrada considerou que a greve não pode ocorrer, total ou parcialmente. pois as empresas não têm poder sobre as reivindicações. E que a interrupção do serviço, considerado essencial, prejudica a população. Se houver o descumprimento, a decisão prevê multa de 937.000 reais a cada sindicato

Os sindicatos que representam os funcionários das linhas  7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, e 12-Safira confirmam que vão manter as decisões tomadas em assembleias. Já o sindicato das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda diz que, uma vez que não houve assembleia sobre o assunto, mas uma orientação da instituição para que os trabalhadores parem, não serão afetados pela liminar.

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Em outra decisão judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do  TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, determinou que o sindicato do Metrô mantenha ao menos 80% dos funcionários trabalhando durante o horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) na sexta-feira. Nos outros horários, o efetivo deverá ser de 60% e a multa por descumprimento é de 100.000 reais.

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