Governo propõe regime especial que suspende dívida de estados
Fazenda propõe lei que cria processo para recuperação de estados com problemas financeiros; adesão será voluntária, aos que cumprirem os requisitos
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira as regras de um projeto de lei complementar para estados em dificuldades financeiras, prevendo suspensão temporária dos pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros, além de autorização para restruturação de dívidas com instituições financeiras. Os estados que aderirem ao chamado Regime de Recuperação Fiscal terão de seguir algumas exigências e obrigações impostas pelo governo federal.
Entre as exigências previstas, está a redução do tamanho da máquina pública e até a proibição de despesas com publicidade. “É um pedido voluntário de cada estado que tem que estar enquadrado nas condições”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a jornalistas. “Caberá ao Congresso decidir pela aprovação ou não do regime de recuperação fiscal”, acrescentou.
Quem aderir ao novo regime terá de “reduzir o crescimento automático da folha de salários”. Além disso, a União exige que as contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas deverão ser elevadas até o limite de 14%.
Ainda na Previdência, estados terão de atualizar para parâmetros mais rígidos as regras de carência, duração e tempo de casamento para a concessão de pensões.
O programa exige ainda que governos estaduais diminuam os incentivos fiscais e também reduzam o tamanho do estado através do número de entidades e órgãos, além da adoção de um programa de privatizações. Alguns dos ativos estaduais a serem vendidos à iniciativa privada serão, segundo o Ministério da Fazenda, indicados pela própria União.
Sobre as dívidas dos estados, o regime prevê que haja reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação desses compromissos, “com a possibilidade de obtenção de descontos”.
Proibições
Além da lista de exigências, estados também serão submetidos a algumas proibições. De acordo com as diretrizes divulgadas pelo Ministério da Fazenda, Estados não poderão adotar medidas que aumentem “a folha e despesas obrigatórias nos três Poderes” do Estado.
Além disso, são proibidas novas renúncias de receitas e contratações de operações de crédito – exceto a destinada à própria recuperação fiscal do estado.
Ainda na lista de proibições, são proibidas despesas com publicidade e propaganda, “exceto para a saúde e segurança”, cita o documento divulgado pelo Ministério da Fazenda. Também é proibido firmar “convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da Federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal”.
(Com Estadão Conteúdo)