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Exportadores são poupados da cobrança do IOF

As empresas que fizerem contratos de hedge poderão pedir compensação do tributo à Receita

Por Da Redação
28 set 2011, 20h09

Os problemas operacionais levaram o governo a editar um novo decreto com a cobrança de IOF, transferindo dos bancos para os investidores o recolhimento do imposto

O governo decidiu poupar a proteção cambial de exportadores da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de derivativos. As empresas que fizerem os chamados contratos de hedge, usados para se defender de fortes oscilações na moeda norte-americana, poderão pedir à Receita Federal (RF) a compensação do tributo ou devolução do valor recolhido.

A mudança consta do relatório do deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) sobre a Medida Provisória 539, que concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) poderes para regular o mercado de derivativos. A BM&FBovespa é a única que discorda da proposta do governo, por considerar que esse mercado já funciona bem no Brasil, segundo Stephanes. “A Bovespa é contra o conceito, a ideia em si”, afirmou o deputado. “Ouvi várias entidades e todas elas, à exceção da Bovespa, concordaram que era um bom instrumento, era um risco maior não ter instrumento nenhum.”

Em seu relatório, divulgado nesta quarta-feira após aval do Ministério da Fazenda, Stephanes também exclui da MP a obrigatoriedade de registro dos contratos de balcão em cartório, mantendo a previsão de a Bovespa e a Cetip monitorarem estes dados. A MP foi amplamente criticada por investidores e pela Bovespa por sua complexidade e dificuldade de processar a cobrança de 1% de IOF sobre operações que apostam na valorização do real. Alguns investidores atribuem à falta de clareza da medida parte da turbulência do mercado cambial na semana passada, quando o dólar voltou a ganhar força contra o real.

Os problemas operacionais levaram o governo a editar um novo decreto com a cobrança de IOF, transferindo dos bancos para os investidores o recolhimento do imposto. Stephanes decidiu, então, estabelecer uma suspensão do IOF entre 27 de julho, quando a medida provisória foi publicada, e 16 de setembro, quando o governo editou o segundo decreto.

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Apesar de a medida provisória ser editada com o objetivo claro de conter a apreciação do real, Stephanes afirmou que a redação final permite que o governo atue nas duas pontas. Ou seja, poderia eventualmente cobrar IOF nas apostas financeiras na valorização do real ou na queda da moeda brasileira, conforme o caso. “O governo pode utilizar isso nas duas partes do mercado,” disse o deputado. “Não se especifica isso na medida provisória porque a ideia é fazer nos dois sentidos.”

Indagado sobre as mudanças de Stephanes, o Ministério da Fazenda informou que não vai se pronunciar a respeito do tema antes da aprovação da MP pelo Congresso. A matéria deve ser votada pelo Plenário da Câmara na semana que vem, segundo o deputado.

(Com Agência Estado)

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