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Dilma sanciona lei que corta imposto dos tablets

Por Da Redação
11 out 2011, 20h10

Por Tânia Monteiro

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei que diminui o volume de impostos incidentes na venda de tablets no Brasil. A expectativa do governo é conseguir, com isso, reduzir em até 36% o valor do equipamento. As novas regras concedendo os benefícios entram em vigor na quinta-feira, quando o texto for publicado no Diário Oficial.

A presidente Dilma vetou o inciso I do artigo 8º do texto aprovado pelo Senado, que previa a possibilidade de aplicação dos incentivos para tablets produzidos a partir do dia 20 de maio deste ano. Originalmente, a isenção valeria a partir de 23 de maio, o que foi mantido. Mas como o produto fabricado no país só começa a ser vendido em dezembro, o veto não muda nada. O objetivo das novas regras é estimular a fabricação dos aparelhos no Brasil com isenção de PIS e Cofins.

O texto estabelece que serão beneficiados dispositivos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.

A lei sancionada reduzir de 9,25% para zero a alíquota de PIS e Cofins que incide atualmente sobre o valor dos tablets. O preço pode ficar ainda mais barato se os governos estaduais promoverem a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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A redução de impostos estabelecida na nova lei é a primeira providência do governo para um processo de desoneração mais ampla dos tablets. O governo ainda pretende publicar uma portaria dos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”. Com isso, os aparelhos terão os mesmos benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para fabricação de computadores.

Ao passar a fazer parte desse processo produtivo básico, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os tablets cairá de 15% para 3% em alguns Estados. A redução do ICMS, por ser um imposto estadual, ficará a cargo de cada Estado que aderiu ao PPB. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%.

A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP). A lei sancionada hoje, entretanto, concede o benefício a qualquer empresa que fabricar o equipamento no País. Uma das empresas que podem ser beneficiadas é a Semp Toshiba, que apresentou recentemente o seu tablet, batizado de Mypad.

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