Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Como o contribuinte que mora fora do país deve declarar IRPF

A comunicação de saída deve ser feita até 12 meses depois da mudança para o exterior

Por Da Redação
Atualizado em 19 abr 2018, 11h42 - Publicado em 19 abr 2018, 11h41

Uma das principais dúvidas de quem vai morar em outro país é sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração de Imposto de Renda. Andrea Nicolini, coordenadora de tributos da Sage Brasil, diz que residentes no Brasil devem entregar a declaração de IR desde que atinjam as condições de obrigatoriedade.

Quem está fora do país há mais de 12 meses, segundo ela, deixa a condição de residente, mas neste caso deve entregar outra declaração, a de saída definitiva do país. O prazo de entrega dessa declaração é o mesmo da de Imposto de Renda: acaba no dia 30 de abril.

Mas antes de entregar a declaração de saída definitiva, o contribuinte deve fazer a comunicação definitiva no site da Receita. Mas esse prazo acabou em fevereiro.

Contribuintes que deixaram o país em 2017 e perderam o prazo para fazer a comunicação de saída devem entregar a declaração de Imposto de Renda normalmente. Segundo Andrea, elas podem fazer a comunicação de saída até fevereiro de 2019.

Continua após a publicidade

A especialista diz que contribuintes que saíram do país por mais de 12 meses devem fazer a comunicação e declaração de saída definitiva. Entre as vantagens é que essa pessoa perde a obrigatoriedade de entregar a declaração de IRPF e, numa eventual volta ao Brasil, pode trazer todos os bens acumulados no exterior livres de tributação.

O problema, segundo ela, acontece justamente quando o contribuinte mora no exterior, não faz a comunicação de saída e depois retorna com bens e dinheiro. Para a Receita Federal, esses contribuintes nunca deixaram de ser residentes, pois eles não informaram a saída e, portanto, devem ser seus bens tributados na entrada ao país. Problema pior ainda acontece quando esse contribuinte mora no exterior, recebe salário fora e faz declaração de IRPF como se fosse residente no Brasil. “Isso dá uma grande confusão. Para regularizar essa situação é bem complicado”, afirma Andrea.

No entanto, ela diz que rendimentos recebidos por esses contribuintes no Brasil – como alugueis ou aplicações- são tributados como exclusivos, mesmo quando eles estão fora do país.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.