Comissão aprova adiamento da reoneração de folha para 2018
Medida que entraria em vigor em 1º de julho deste ano traria um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo em 2017
A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou hoje o parecer do senador Airton Sandoval (PSDB-SP), que adiamento para o começo de 2018 e vigência da medida provisória 774, que acaba com a desoneração da folha de pagamento de mais de 50 setores da economia..
O texto original previa que a medida entraria em vigor em 1º de julho deste ano, trazendo um reforço de 2,1 bilhões para as contas do governo em 2017.
A reoneração da folha foi anunciada em março pela equipe econômica como uma das medidas necessárias para cumprir a meta fiscal de 2017. A desoneração foi criada pela gestão Dilma Rousseff e beneficiava 54 setores. A MP mantinha a desoneração de alguns setores considerados estratégicos, como transportes, construção civil e comunicação.
Os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira. Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade.
Com a reoneração, as empresas passam a ser obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento.
“A MP envolve um volume enorme de setores que são muito importantes para a nossa economia. Conversamos com praticamente todos os segmentos alcançados pela medida e ouvimos todas as reclamações dos empresários”, afirmou Sandoval. “A prorrogação da vigência da medida para janeiro dá tempo para buscarmos alternativas para as empresas em dificuldades”, completou, ao pedir aos demais parlamentares a aprovação do relatório.
Quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Representantes desses segmentos afetados lotaram o auditório do Senado onde é realizada a sessão da comissão, pressionando pela manutenção das vantagens tributárias.
O principal argumento das empresas é de que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego no segundo semestre ficaria comprometida. Alguns contribuintes inclusive já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a folha de pagamentos não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades previstas (contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamentos) no mesmo exercício.
(Com Estadão Conteúdo)