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Câmara aprova texto-base da MP do Refis em votação simbólica

Programa de refinanciamento de dívidas com a União é mais benéfico aos devedores que a proposta inicial do governo

Por Da redação
Atualizado em 27 set 2017, 19h41 - Publicado em 27 set 2017, 19h35

Após quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde desta quarta-feira, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que cria o novo programa de parcelamento de dívidas com a União. O Refis foi aprovado em votação simbólica e é mais benéfico aos devedores que a proposta inicial do governo, que está em vigor. A apreciação dos destaques foi adiada, provavelmente para próxima semana, segundo previsão da liderança do governo.

Poderão aderir ao chamado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados ainda querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também possam fazer parte do programa.

O prazo de adesão vai até o próximo dia 31 de outubro. O limite é maior do que o previsto na MP original em vigor, que era até esta sexta-feira, 29. O novo prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção presidencial.

 

 

O texto aprovado prevê condições melhores para devedores de até 15 milhões de reais. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que 15 milhões de reais, o sinal deverá ser de 20%.

Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas. Esse porcentual é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial.

O desconto será dado àqueles que pagarem à vista o valor remanescente, após a entrada. Para os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando parcelarem a dívida em 145 meses, e de 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP, os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.

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Negociação

A proposta aprovada foi um texto novo concluído na noite de terça-feira, após negociação entre o relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e da equipe econômica. Governo e deputados tiveram de negociar um acordo, porque o Executivo não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial, enquanto os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP perder a validade sem ser votada.

(Com Estadão Conteúdo)

 

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