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Bateu arrependimento da Black Friday? Ainda dá para voltar atrás

O consumidor que se arrependeu de uma compra tem até sete dias (após receber o produto) para desistir da compra, segundo o Procon-SP

Por Vinicius Pereira
1 dez 2016, 16h31

Compras por impulso são uns dos principais fatores para engordar as vendas do comércio em temporadas de grandes liquidações. Se os descontos chamativos te fizeram cometer esse erro na Black Friday, realizada na última sexta-feira, calma: ainda dá tempo de reverter esse prejuízo.

De acordo com a fundação Procon-SP, o consumidor que se arrependeu de uma compra tem até sete dias (após receber o produto) para desistir da compra.

“Os direitos não mudam nada com a Black Friday. O consumidor está amparado pelo artigo 49 do código de defesa do consumidor”, diz Bruno Teleze Stroebel, supervisor do Procon-SP.

Isso quer dizer que, nas compras pela internet ou telefone, o cliente pode devolver o produto sem ter de dar justificativa. “Se ele viu que era uma cilada ou que não tem dinheiro, é só cancelar a compra”, diz Stroebel.

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E mais: além do valor do produto, o dinheiro do frete também tem de ser devolvido. A partir do pedido, a empresa tem de fazer o estorno no cartão. Se a compra foi feita por boleto, o valor terá de ser depositado em uma conta bancária informada pelo comprador. O transporte de volta também será por conta da empresa que vendeu o produto.

O Procon-SP alerta, porém, que o direito do arrependimento só vale para comprar on-line ou pelo telefone. “Quem comprou em loja física não tem esse direito”, afirma. “As políticas de trocas variam entre as lojas físicas.”

Caso a empresa que vendeu o produto na Black Friday se negue a devolver o dinheiro, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e também documentar todos os comprovantes de compra e e-mails de contato.

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