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AGU vai recorrer de suspensão de PIS/Cofins sobre combustíveis

Governo quer derrubar liminar que reverteu alta nos impostos na Paraíba; uma suspensão similar, válida para todo o país, foi revertida na última semana

Por Da redação
Atualizado em 2 ago 2017, 10h26 - Publicado em 2 ago 2017, 10h22

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça Federal da Paraíba que suspendeu, na última terça-feira, os efeitos do decreto do presidente Michel Temer que elevou as alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A AGU destacou que a liminar é válida apenas dentro do estado da Paraíba e, especificamente, para os filiados do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB)

Foi este sindicato, representante de postos de combustíveis do Estado, que entrou com a ação na qual o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal na Paraíba, tomou a decisão de restabelecer os porcentuais anteriores das alíquotas.

Essa é a segunda decisão judicial que barra o aumento dos combustíveis. A primeira teve abrangência nacional e foi tomada pela 20.ª Vara Federal, em Brasília, no dia 26 de julho, determinando a suspensão do decreto do governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustíveis. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.

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O juiz que livrou os postos de combustíveis da Paraíba do aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis afirmou que o decreto presidencial ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

O juiz afirma, também, que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.

(Com Estadão Conteúdo)

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