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Fundo da Caixa detém direitos sob tríplex, diz defesa de Lula

Nas alegações finais, defesa do petista ianexou documento que mostra que os direitos do edifício no Guarujá foram transferidos da OAS para o banco estatal

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jun 2017, 15h03 - Publicado em 20 jun 2017, 13h16

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta terça-feira que os direitos financeiros e econômicos do tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, pertenciam a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, a quem foi cedido em 2009 pela construtora OAS, apontada pelos advogados como a “verdadeira dona” do imóvel. Com isso, diz a defesa, a empreiteira não teria o poder de dar ou prometer o tríplex a Lula sem o aval da Caixa.

A argumentação foi incluída nas alegações finais que serão protocoladas na Justiça Federal de Curitiba nesta terça-feira, prazo final para a apresentação definido pelo juiz Sergio Moro — a entrega é o último passo antes de o magistrado dar uma sentença sobre o caso, decorrente da Operação Lava Jato.

A defesa anexou um documento no processo que comprova, segundo ela, que a OAS cedeu 100% dos direitos econômicos e financeiros das unidades do Edifício Solaris, que incluem o tríplex, para esse fundo. A medida previa a emissão de debêntures (títulos de dívida emitidos por uma empresa para captar recursos). Neste contrato firmado em 2009, a Caixa indica uma conta na qual os pagamentos relacionados aos apartamentos deveriam ser depositados para que os mesmos fossem liberados.

“Se o Léo Pinheiro [dono da construtora] ou a OAS quisesse doar ou transferir um apartamento para um comprador, eles deveriam depositar o valor nessa conta”, argumentou o advogado do petista, Cristiano Zanin, acrescentando que isso não foi feito no caso do tríplex. Para ele, esta é a “prova contundente e cabal” que mostra que o ex-presidente não era dono do apartamento e, por isso, não poderia ter sido beneficiado pelas reformas pagas pela OAS. “Se o tríplex não é e jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória”, disse Zanin.

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O Ministério Público Federal afirma que Lula era “o proprietário de fato” do imóvel desde 2009, quando a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) repassou o empreendimento à OAS — a esposa falecida de Lula, Marisa Letícia, havia adquirido da cooperativa uma cota-parte do edifício em 2005. Em 2015, após a deflagração da Lava Jato, ela pediu a restituição dos valores. Conforme a acusação, Lula teria recebido propina de mais de 1,1 milhão de reais da empreiteira mediante benfeitorias no apartamento como contrapartida por três contratos de refinarias da Petrobras.

Zanin ainda criticou a Procuradoria por não ter se interessado em conseguir esse documento durante as investigações.

Claudia Cruz

A defesa de Lula também citou nas alegações finais a decisão de Moro que inocentou mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Claudia Cruz. Em 25 de maio, o juiz absolveu a esposa do ex-parlamentar dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por falta de indícios que mostrassem que o dinheiro gasto por ela em compras no exterior era fruto de esquemas de corrupção.

Zanin afirmou nesta terça-feira que, se for adotado o mesmo critério, o seu cliente deve ser absolvido, pois no caso do tríplex não houve o rastreamento dos recursos por parte dos investigadores, segundo ele.

Em explanação a imprensa, o advogado lembrou que Petrobras era fiscalizada por diretorias internas e por auditorias independentes desde 2003 e que nenhuma dessas instituições havia detectado o quadro de corrupção sistêmica na estatal até a deflagração da Lava Jato. “Como é que então o Ministério Público e o juiz Sergio Moro podem cogitar a responsabilidade Lula de (no esquema) se todos os órgãos de controle não identificaram nenhum problema?”, questionou o advogado.

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