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TRF considera ilegais grampos da Monte Carlo

Por Da Redação
12 jun 2012, 16h31

Por Vannildo Mendes

Brasília – O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e consequentemente considera nulas as provas decorrentes desses grampos. O resultado imediato desse voto do relator Tourinho Neto, sobre o habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira, seria a imediata libertação do contraventor. Isso só não aconteceu porque um dos ministros pediu vista do processo. O julgamento será retomado somente na próxima semana.

Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal. Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação. “Não se pode haver a banalização das interceptações, que não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave violação ao Estado de Direito”, citou.

O julgamento do habeas corpus está a cargo da terceira turma do TRF1, que tem três membros. Ou seja, se apenas mais um juiz acompanhar o relator, os grampos da operação Monte Carlo estarão anulados, quebrando, com isso, toda a espinha dorsal da investigação e facilitando a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério Público.

A operação Monte Carlo investiga uma rede de corrupção, trafico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O esquema seria comando por Carlos Augusto, o Carlinhos Cachoeira, com a participação de policiais, inclusive delegados das polícias federal e civil, além de empresários, autoridades e políticos.

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