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TJ nega recurso do PT para excluir deputado-bomba

Deputado investigado por ligação com a facção criminosa PCC trava uma queda de braço com o partido na Justiça para disputar as eleições deste ano

Por Felipe Frazão 30 jul 2014, 12h10

Atualizada às 13h

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira recurso do PT para excluir o deputado estadual Luiz Moura das eleições de outubro. Flagrado pela Polícia Civil em reunião na qual participaram dezoito integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Moura foi afastado por sessenta dias do partido e ficou impedido de obter uma legenda para concorrer ao seu segundo mandato na Assembleia Legislativa. O deputado recorreu à Justiça comum e conseguiu, provisoriamente, anular a suspensão. Ele também chegou a invalidar a Convenção Estadual que definiu os candidatos ao Legislativo e homologou a candidatura de Alexandre Padilha ao governo do Estado, mas a Justiça revalidou o encontro partidário posteriormente.

Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu na manhã desta quarta “não conhecer” o agravo de instrumento apresentado pelo Diretório Estadual com objetivo de derrubar a liminar que anulou a suspensão e concedeu ao deputado o direito de registrar sua candidatura individualmente. O relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, votou contra o partido: “Não conheço o agravo, na medida em que não houve uma representação processual regular do agravante. Inicialmente estou rejeitando [a admissibilidade], haja vista que a matéria é de competência desta Justiça estadual e não do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, eu estou rejeitando a preliminar e não conheço o pedido”, disse o desembargador, contrariando a tese do setor jurídico petista.

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Queiroz reafirmou a decisão da Justiça Eleitoral, que já havia encaminhado o caso para o TJ. O presidente da 5ª Câmara, desembargador Erickson Gavazza Marques, disse “lamentar”, mas também considerou o recurso petista inadmissível, sem análise de mérito. O voto foi acompanhado ainda pelo desembargador Mônaco da Silva.

Os advogados do PT, Marcelo Rossi Nobre e Othon de Sá Funchal Barros, argumentavam que o Judiciário não poderia interferir em decisão partidária: “A escolha dos candidatos é ato interna corporis do partido, não podendo ser alterada pelo Judicário, principalmente em medida liminar”. Os defensores do PT também afirmavam que a suspensão a Moura foi aplicada de acordo com o estatuto da sigla, “em estrito cumprimento do dever legal” – tese que o juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível, rejeitou em análise anterior, determinando que Moura pedisse o registro de sua candidatura.

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Na semana passada, Luiz Moura obteve o registro de CNPJ para começar a fazer campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, porém, ainda precisará validar o registro de candidatura do petista – ou considerar regular apenas a chapa de candidatos a deputado estadual enviada pelo PT, lista que exclui Moura. O caso será julgado pela desembargadora Diva Malerbi.

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