Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TCU manda bloquear bens de construtoras Queiroz Galvão e Iesa

Orgão considera que a quantia é necessária para reparar prejuízos à Petrobras em obras da Refinaria Abreu e Lima suspeitas de superfaturamento

Por Da redação
Atualizado em 21 set 2016, 20h46 - Publicado em 21 set 2016, 20h40

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira o bloqueio de 960 milhões de reais em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos nas obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados. O objetivo do bloqueio é ressarcir a Petrobras do prejuízo causado com irregularidades na construção da refinaria.

“As empresas devem responder solidariamente pelo débito porque concorreram para os prejuízos sofridos pela Petrobras quer pela prática de cartel quer pela prática de preços excessivos frente ao mercado”, afirmou o relator da matéria, ministro Benjamin Zymler.

Leia também:
Petrobras reduz investimentos em 25%, para US$74,1 bilhões
Reforma trabalhista ficará para 2017, diz ministro

Em agosto, o TCU havia determinado o bloqueio de 2,1 bilhões de reais da construtora OAS, também pelo prejuízo causado com o superfaturamento de contratos firmados para obras da Refinaria Abreu e Lima. Mas, no início do mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou a liberação dos recursos, justificando que o TCU não tem atribuição jurídica para aplicar a indisponibilidade de bens.

Continua após a publicidade

Sobre esse assunto, Zymler disse em seu voto que, segundo a Constituição, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública. Em nota, o TCU esclareceu que a decisão de hoje não contraria as decisões de Marco Aurélio, que estão sendo devidamente cumpridas pelo tribunal.

“As decisões do Ministro Marco Aurélio referem-se a outro processo, envolvendo contratos distintos e diferentes empreiteiras e não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU”, concluiu o órgão.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.