Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STJ condena Angela Amin por improbidade administrativa

Com isso, o ministro Mauro Campbell Marques suspendeu os direitos políticos da pepista, que é candidata a prefeita em Florianópolis

Por Nicole Fusco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 out 2016, 19h13 - Publicado em 4 out 2016, 14h39

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a candidata à prefeitura de Florianópolis pelo PP, Angela Amin, pelo crime de improbidade administrativa, no período em que ela administrou a cidade, entre 1997 e 2005. Uma das penas colocadas pelo ministro Mauro Campbell Marques , do STJ, é a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos. No último domingo, ela foi para o segundo turno no pleito municipal com o candidato do PMDB, Gean Loureiro.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, no ano em que tentava a reeleição, em 2000, Angela usou uma campanha publicitária para divulgar “filmes, anúncios, jingles, outdoors e distribuição de livretos destacando mais de 800 obras realizadas” sob o pretexto de comemorar o aniversário da capital. Para o MP, a pepista usou um “elo indisfarçável entre as duas formas de publicidade, o que evidencia, mesmo em caráter subliminar, a intenção de promoção pessoal, com verbas públicas”, o que configura o crime de improbidade.

Na ocasião, ela foi condenada a apenas ressarcir os cofres públicos, mas, para o desembargador Newton Trisotto, o ato foi “extremamente grave” e de intensa “repercussão e reprovabilidade sociais”, por isso o caso foi para o STJ. Campbell decidiu, no último dia 28, que Angela deve ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, paga o valor de 1 milhão de reais pelo prejuízo causado ao município, além de multa de 20% sobre o valor.

Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidir qual a implicação da sentença nesta eleição. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Procurada, a candidata se manifestou “num misto de indignação e tranquilidade” e disse que o departamento jurídico de sua campanha vai recorrer da decisão. “Causa profunda indignação que, 16 anos depois, exatamente um dia após a eleição de primeiro turno, esse assunto seja alvo de uma nova apreciação da justiça através da decisão pessoal de um único membro do STJ”, reclama a pepista.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.