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STF pode criar nova jurisprudência sobre repatriação

É o que avaliam tributaristas. Ministra Rosa Weber determinou que a União deposite em juízo multa da repatriação a dois estados

Por Da redação
11 nov 2016, 17h41

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou nesta sexta-feira que o governo federal pague em juízo aos estados do Piauí e Pernambuco o valor arrecadado com as multas cobradas de contribuintes com a Lei da Repatriação, que promoveu a regularização de ativos no exterior não declarados à Receita Federal.

Em liminar, a ministra atendeu a pedido dos governadores dos dois estados,��que solicitavam porcentagem de ganhos sobre a multa paga pelos contribuintes ao regularizar os recursos. Ela determinou que, até o julgamento do caso, os valores sejam depositados judicialmente. Ainda tramitam no Supremo ações de cerca de 20 estados, que também são relatadas pela ministra Rosa Weber e devem ser decididas com base no mesmo entendimento.

Para o advogado tributarista André Menescal Guedes, embora aparentemente legítima a pretensão dos estados, com base nas regras gerais de repartição de recursos, o fato é que muitas coisas na lei, dentre elas o destino da arrecadação, não seguiram rigorosamente o sistema fiscal e tributário vigente. De acordo com o advogado, a decisão da ministra é pertinente por assegurar que, não importando a direção que se dê ao julgamento, o montante esteja preservado. “O regime estabelecido pela Lei 13.254 foi criticado por muitos por instituir novo tributo, o que seria reservado à lei complementar. Além disso, a base do tributo e da multa foi estabelecida a partir de uma ficção de ganho de capital ao final de 2014. Conceder o direito pleiteado pelos estados sem um amplo debate poderia ser precipitado, em razão de se estar diante de fenômeno fiscal atípico”, afirma Menescal.

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobrou 15% de imposto de renda e multa de 15%. O prazo foi encerrado no dia 31 de outubro e o governo arrecadou cerca de 50 bilhões de reais.

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A União repassará aos estados parte do Imposto de Renda arrecadado, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entanto, as Procuradorias estaduais argumentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados. Pela alegação, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE. O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Para Gil Vicente Gama, também tributarista, os estados estão buscando formas para fazer dinheiro e cobrir as dívidas. “É justificável que os estados recorram a determinados artifícios, alternativas na lei, e ter participação em um dinheiro novo, para resolver seus problemas de contas públicas”, afirma. “Não podemos descartar a manifestação favorável do STF nessa matéria de partilha de dinheiro novo, essa discussão no STF pode ser caso de criação de uma nova jurisprudência”, disse Gama.

A Advocacia-Geral da União se manifestou contra a distribuição da multa de regularização aos estados, por se tratar de multa administrativa pelo atraso da regularização. “A multa é a penalidade instituída pelo legislador como sanção por todos os ilícitos cometidos pelos contribuintes que se beneficiarão do regime, e não como pagamento de mora pelo não recolhimento de Imposto de Renda”, resume o parecer. Gil Vicente Gama acredita que essa discussão pode abrir brechas para os estados também quererem obter recursos originários de heranças familiares e doações. “É necessário um conhecimento homogêneo da Receita Federal, legislação e o governo, pois desta forma os estados podem abrir uma série de modalidades de captação de recursos que podem chegar à novas jurisprudências”.

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