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STF perdoa pena de João Paulo Cunha no mensalão

Oito ministros consideraram que o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados se enquadra no decreto de indulto natalino que prevê a extinção da pena

Por Da Redação 10 mar 2016, 16h03

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira o perdão judicial para o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. Por unanimidade, os ministros consideraram que o caso do mensaleiro se enquadra no decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.

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João Paulo Cunha foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato e desde o início do ano passado cumpria pena em prisão domiciliar. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o indulto normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade do crime, se houve ou não violência e o cumprimento parcial da pena.

No último mês, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão, negou pedido semelhante feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por avaliar que, antes disso, é preciso que seja julgado o novo processo a que o petista responde, desta vez no escândalo do petrolão.

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