Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF deve julgar restrição ao foro privilegiado nesta quarta-feira

A mudança faria com que fatos imputados a detentores de foro privilegiado antes do início do mandato fossem julgados na primeira instância, não no STF

Por Da redação
Atualizado em 1 jun 2017, 16h04 - Publicado em 31 Maio 2017, 10h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir na sessão desta quarta-feira a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores. A sessão está prevista para começar às 14h.

O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.

Continua após a publicidade

No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.