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STF adia decisão sobre tempo dos partidos na TV

Por Da Redação
27 jun 2012, 20h54

Por Vannildo Mendes

Brasília – Sem qualquer tendência definida, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta a decisão sobre a distribuição do tempo de propaganda gratuita entre os partidos na televisão e o acesso das legendas ao fundo partidário. As duas decisões são fundamentais para as eleições municipais deste ano no País e podem mudar a correlação de forças e a formação de alianças no pleito.

Estão em julgamento duas ações de inconstitucionalidade. Uma, a ADI 4430, movida pelo PHS, é contra a atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que a seu ver prejudica os partidos nanicos. Outra, a ADI 4795, movida por sete partidos, entre os quais PMDB e PSDB, tenta impedir que agremiações recém criadas – e aquelas sem representação no Congresso – participem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, levou mais de seis horas para expor as preliminares e ao final considerou inconstitucional a norma da lei eleitoral, que exige representação política no Congresso para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. A sessão será retomada nesta quinta à tarde, mas como a ministra Carmen Lúcia estará ausente, a votação só será concluída na sexta-feira.

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A ADI 4795 busca afastar qualquer interpretação da lei eleitoral que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo os recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Essa decisão interessa diretamente ao PSD, do prefeito paulista Gilberto Kassab, que moveu ação no TSE para a redefinição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e a liberação do fundo partidário para as eleições de 2012.

A ação está parada no TSE porque os ministros aguardam o resultado do julgamento no STF para retomar o trabalho. O PSD busca a redistribuição dos recursos com base em sua bancada, de 52 deputados federais, e não na eleita em 2010, como determina a lei. À época o partido, criado em setembro de 2011, sequer existia.

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