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Restrição ao foro privilegiado tem quatro votos favoráveis no STF

Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram o voto do ministro Barroso para limitar aplicação do foro. Decisão foi suspensa por pedido de vista de Moraes

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 jun 2017, 18h52 - Publicado em 1 jun 2017, 17h35

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos favoráveis a restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores. O julgamento, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi iniciado ontem e suspenso depois do voto dele, no qual Barroso defendeu que o foro privilegiado seja aplicado aos parlamentares apenas para crimes comuns cometidos no exercício e em função do mandato parlamentar. Na sessão retomada hoje, o ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar, pediu vista do processo, o que significa que ele precisa de mais tempo para analisar o caso e suspende a decisão. Não há prazo para que o processo volte ao plenário da Corte.

“Entendo que não é possível analisar a questão só sob o ponto de vista ‘o foro é aqui, ou ali’. Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos três poderes e do Ministério Público. Questões relevantíssimas que foram trazidas pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que trazem esses reflexos que, entendo, merecem ser melhor analisados e que eu pretendo analisar cada um deles. Em virtude disso, peço vista e prometo trazer rapidamente”, afirmou Moraes.

Apesar do pedido de Moraes, outros três ministros adiantaram seus votos. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram favoravelmente à restrição. Além de Alexandre de Moraes, ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, revisor da matéria, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

Rosa e Cármen também concordaram com a tese de Barroso de que a competência de um tribunal em um julgamento não deve ser mais afetada pela presença ou não de foro privilegiado a partir do momento em que o magistrado responsável pelo processo conclui a instrução penal, ou seja, audiências com testemunhas e réus, e dá um despacho determinando que Ministério Público e defesas apresentem alegações finais.

O entendimento do relator significa, na prática, que um agente público com ou sem foro privilegiado que esteja no banco dos réus será julgado no tribunal em que o processo chegou às alegações finais, independente de ganho ou perda do foro.

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O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Ao dar seu voto na sessão de ontem, Luís Roberto Barroso declarou que “é tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

Para o ministro Barroso, a revisão do alcance do foro por prerrogativa de função é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. Ele disse que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não tem nada a ver com a função que o foro quer resguardar, é a concessão de um privilégio”.

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Na sessão de hoje, o relator afirmou que “o que nós estamos vendo é que se [o foro privilegiado] não fizesse diferença, se não assegurasse ou impunidade ou ao menos menos celeridade, não haveria essa disputa por ficar em cargos que têm foro no Supremo. Basta abrir os jornais para saber que manter a jurisdição do Supremo é uma benção porque supõe-se, a meu ver com acerto, que a jurisdição de primeiro grau vai ser ágil e mais eficiente”.

Fim do foro aprovado no Senado

O plenário do Senado aprovou na tarde de ontem, por 69 votos a 0, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013 que acaba com o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns, entre eles roubo, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser apreciada em dois turnos por se tratar de uma alteração na Constituição.

Conforme a proposta, apenas os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, além do vice-presidente, continuarão com a prerrogativa de foro — sendo julgados, portanto, pelo STF. Todos os demais — ministros, deputados, senadores, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público e dos conselhos de Justiça — estarão submetidos à Justiça comum de primeira grau, caso a medida seja chancelada pela Câmara.

Para conseguir a aprovação da maioria, as lideranças do Senado fizeram um acordo para que o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), retirasse o trecho que determinava a prisão de parlamentares após a condenação em segunda instância, conforme havia sido decidido pelo STF em novembro do ano passado. Segundo a assessoria de Randolfe, ele discordava da alteração, mas precisou ceder para que a medida passasse. O parlamentar, no entanto, anunciou que vai propor uma outra PEC que trate sobre o tema.

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