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Relembre decisões polêmicas do STF em 2016

Aborto, suposta pílula do câncer e greve sem ponto estão entre as decisões que deram o que falar

Por Da Redação
30 dez 2016, 21h12

Ainda que a política tenha ocupado boa parte da pauta do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, vários assuntos interesse público tiveram decisão da Corte em 2016. Elas passaram por temas que foram do aborto até a proibição da vaquejada no país.

Desconto para os dias parados durante greve no serviço público ou a dupla paternidade também passaram pelo crivo dos juízes. E não foram poucas as vezes que, na falta de consenso, as votações foram bastante apertadas. Vale lembrar o que mudou em 2016.

Decisão do STF abre espaço para que o aborto até o terceiro mês de gestação não seja criminalizado
Decisão do STF abre espaço para que o aborto até o terceiro mês de gestação não seja criminalizado (Thinkstock/VEJA)

Aborto

Uma decisão da 1ª Turma do STF abriu nova jurisprudência ao não considerar crime a prática de aborto nos três primeiros meses de gestação, independentemente do motivo. A decisão foi dada em um caso envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo a decisão ocorrendo em um caso específico, juízes de outras instâncias poderão, a seu critério, adotar o mesmo entendimento da primeira turma do STF em situações distintas.

Greve no serviço público passa a ser passível de corte no ponto do trabalhador
Greve no serviço público passa a ser passível de corte no ponto do trabalhador (Joka Madruga/Futura Press/Folhapress)

Greve sem ponto

Os servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias em que não trabalharam. Foi o que decidiu o STF, por 6 votos a 4, em outubro. Por outro lado, a corte abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

Manifestantes protestam contra decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a vaquejada no país (José Cruz/Agência Brasil)
Manifestantes protestam contra decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir a vaquejada no país (José Cruz/Agência Brasil) ()

Vaquejada

Em uma votação apertada, em outubro, o STF decidiu que uma lei estadual do Ceará, que regulamenta a prática da vaquejada, é inconstitucional, tornando a prática proibida no país. A vaquejada foi considerada uma “crueldade intrínseca” pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. Tradicional, principalmente nos estados nordestinos, a vaquejada é composta normalmente por dois vaqueiros montados a cavalo. O objetivo é derrubar um boi, puxando o animal pelo rabo. No fim de novembro, o presidente Michel Temer (PMDB) aprovou uma lei que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. Para reverter a decisão do STF, tanto Câmara quanto Senado discutem Propostas de Emenda à Constituição que legalizem a vaquejada.

Na falta de vagas em estabelecimentos penais, os mais antigos deverão progredir de regime
Na falta de vagas em estabelecimentos penais, os mais antigos deverão progredir de regime ()

Pena domiciliar

Em junho, o STF aprovou uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados para progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa , dando espaço a novos condenados. Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta.

Barroso foi um dos que votou pela manutenção
Barroso foi um dos que votou pela manutenção ()

Segunda instância

Em mais uma votação apertada, o STF decidiu manter a possibilidade da execução de penas, como a de prisão, após condenação pela Justiça de segundo grau. Ou seja, manter o réu preso antes de se esgotarem todos os recursos. Em fevereiro, a maioria dos integrantes do Supremo já havia se posicionado desta forma, alterando jurisprudência adotada desde 2009 no Brasil. Em seu voto, o juiz Luís Roberto Barroso disse que o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes.

STF reconheceu a dupla paternidade
STF reconheceu a dupla paternidade (Thinkstock/VEJA/VEJA)

Paternidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu em setembro reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. A decisão reconhece a dupla paternidade de filhos, ou seja, que pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações. A decisão promete trazer impactos relevantes nos direitos patrimoniais e sucessórios das famílias.

Tatuagens não podem ser motivo para barrar aprovados em concursos públicos
Tatuagens não podem ser motivo para barrar aprovados em concursos públicos (Getty Images/VEJA/VEJA)

Tatuagens

Os candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem, decidiu o STF por 7 votos a um, em agosto. A votação se deu na análise do recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar de São Paulo. Em 2008 ele foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A eficácia da fosfoetanolamina sintética ainda carece de estudos mais aprofundados
A eficácia da fosfoetanolamina sintética ainda carece de estudos mais aprofundados (Ivan Pacheco/VEJA.com)

Pílula do câncer

Em maio foi suspensa pelo STF a lei que liberava o porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, também conhecida como a pílula “anticâncer”. O texto havia sido aprovado pelo Congresso em março e liberava o uso da pílula por pacientes que o fizessem “por livre escolha” e assinassem um termo de consentimento e responsabilidade. O texto foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em abril. O argumento para a decisão se deu por falta de pesquisas científicas de segurança e eficácia do composto.

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