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Relator defende delações em ação contra chapa Dilma-Temer no TSE

Decisão de Herman Benjamin ainda será apreciada pelos outros seis ministros do TSE. Sessão de hoje teve embate entre ele e Gilmar Mendes

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jun 2017, 08h42 - Publicado em 7 jun 2017, 15h37

Relator da ação contra a chapa DilmaTemer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Herman Benjamin rejeitou, na sessão desta quarta-feira, três questionamentos das defesas da petista e do peemedebista contra a inclusão das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura entre as provas do julgamento. Hoje, assim como na sessão de ontem, Benjamin não iniciou a leitura do mérito de seu voto, que deve pedir a cassação da chapa reeleita em 2014 por abuso de poder econômico e político.

Os outros seis ministros da Corte eleitoral ainda não se manifestaram sobre o aproveitamento dos depoimentos de delatores como provas. As decisões do relator serão mantidas caso pelo menos outros três colegas também entendam que as delações devem ser consideradas nos autos. O julgamento será retomado amanhã, às 9h, e deve prosseguir durante o dia todo. Estão previstas sessões para sexta-feira e os trabalhos podem se estender ao fim de semana.

Flávio Caetano, defensor de Dilma, e Marcus Vinicius Coelho Furtado e Gustavo Bonini Guedes, advogados de Temer, alegaram que a defesa foi cerceada a partir da inclusão dos depoimentos dos delatores, que as delações são ilícitas enquanto provas e que o objeto da ação contra a chapa Dilma-Temer foi ampliado a partir dos crimes relatados pelos delatores.

No recurso apresentado pelo PSDB em 2014 para pedir a cassação, os argumentos de abuso de poder econômico e político envolviam temas como uso de palácios, ocultação de dados econômico-sociais negativos e realização de comícios supostamente irregulares. Na época, o partido anexou ao processo apenas os depoimentos de dois dos primeiros delatores da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Nenhum dos dois, porém, relatou repasses irregulares da estatal à campanha que reelegeu Dilma e Temer.

Diante do argumento de que a delação da Odebrecht foge ao objeto da ação proposta pelo PSDB, Herman Benjamin sustenta que o pedido dos tucanos apenas não explicita a Odebrecht entre as empreiteiras que trocaram contratos na Petrobras por propina a partidos políticos, conforme Youssef e Costa relatam em suas delações. O relator disse que a ação busca a “verdade real” e declarou que a Justiça Eleitoral “não trabalha com os olhos fechados”.

“Os fatos narrados, sobretudo os impossibilitados de explicitação nas petições iniciais, devem ser investigados. Do contrário, para que colocar no titulo de batismo dessa ação a expressão ‘investigação’?”, questionou Benjamin. O julgamento trata de quatro ações contra a chapa Dilma-Temer, uma delas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, costumeiramente chamada pela sigla “Aije”.

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O relator citou diversas vezes, ao longo da sessão de hoje, o artigo 23 da Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece ritos em casos de inelegibilidade. O artigo prevê que “o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

Benjamin ironizou a alegação da defesa de Temer de que as delações da Odebrecht foram consideradas na ação a partir de vazamentos na imprensa. “Só os índios não contatados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração premiada. Se isso não é fato notório e público, não existirá outro. E atenção, aqui não se trata de conteúdo da delação premiada, mas do simples fato da celebração da colaboração pelos executivos da Odebrecht. Todos nós sabíamos disso, todos nós que estamos aqui”, afirmou.

Benjamin e Mendes, ‘amigos há trinta anos’

Os pedidos de Herman Benjamin pela inclusão das delações premiadas como provas no julgamento o colocaram diretamente contra Gilmar Mendes. O presidente do TSE interrompeu a palavra do relator em pelo menos nove ocasiões e os dois trocaram ironias, entremeadas por afagos entre ambos, “amigos há trinta anos”, como ressaltou Benjamin.

A primeira farpa de Mendes foi endereçada ao relator quando Herman Benjamin, citando o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que “não se espera do magistrado uma atitude passiva, inerte”, diante de novas provas colhidas no curso das investigações. Gilmar Mendes, para quem a inclusão das delações representa “fato novo” na ação, classificou o argumento como “falacioso”. “Vossa Excelência teria mais um desafio: deveria deixar o processo em aberto e trazer a delação da JBS e talvez, na semana que vem, a do ministro Palocci. Para mostrar como o argumento de Vossa Excelência é falacioso”, provocou.

Na quinta interrupção a Benjamin, que tentava explicar por que vazamentos de delações não as invalidam como provas, Mendes se disse “encantado” em ouvir os argumentos do colega, mas pediu que ele os resumisse porque nenhum ministro discordava da tese. A ironia recebeu uma resposta ríspida. “Vossa Excelência pode até estar encantado, mas eu não. Quem está falando sou eu e, na situação de desgaste pessoal de saúde em que estou, quanto menos eu falar, melhor. Mas não posso deixar de ler pontos que eventualmente sejam questionados mais à frente”, replicou o relator, que padece de uma forte gripe.

Criticado por Mendes nas decisões referentes às delações, Herman Benjamin se valeu de um voto do ministro ‘adversário’ neste caso para respaldar seu ponto de vista. Em um dos diversos trechos citados pelo relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, Mendes escreveu: “Imaginemos que o fato fique comprovado, como se anuncia, de que o financiamento se deu mediante recurso da Petrobras. Há uma proibição clara, há dados fortes, vamos ignorar isso na ação?”. Em outro, argumentou que “não há fatos novos, mas sim fatos não explicitados [na petição inicial da ação]”.

Entre estocadas e citações, Benjamin declarou que Mendes foi seu “guia” durante todo o processo e ouviu do presidente do TSE: “Vossa Excelência está invertendo o papel, Vossa Excelência é que é meu guia”.

Ao final da sessão, Gilmar Mendes provocou o Herman Benjamin ao dizer que o colega “brilhou na televisão” durante o julgamento. Recebeu uma resposta sisuda. “Não escolhi ser relator, preferia não ter sido relator, mas tentei cumprir aquilo que foi deliberação do tribunal”, pontuou Benjamin.

Os dois ministros contrastam em relação aos holofotes. Enquanto Herman Benjamin disse “prefiro o anonimato” e que “processo em que se discute condenação de A, B, C ou D, em qualquer natureza, não tem e não deve ter nenhum glamour pessoal”, Gilmar Mendes declarou: “essa ação só existe graças ao meu empenho, modéstia às favas”.

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