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Quase 200 candidaturas já foram contestadas pela Lei da Ficha Limpa

Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral em treze Estados a impugnação de 414 registros. Justiça Eleitoral decidirá por aceitar ou não as ações

Por Da Redação
15 jul 2014, 07h32

O Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral em treze Estados a impugnação de 414 registros de candidatos nas eleições deste ano. Destes, 198 foram em decorrência da Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia, que tenta uma cadeira no Senado pelo DEM, é um dos nomes mais conhecidos da lista – a Justiça considerou que ele usou recursos públicos para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz (Zona Oeste), em 2005, quando governava a cidade. Maia teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. No Estado, outros 34 candidatos a deputado estadual e federal têm seus registros questionados.

Esse é o primeiro balanço parcial de pedidos de impugnação. Até o momento, foram analisados 10.000 pedidos de rejeição de candidaturas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais. Mato Grosso do Sul (89 pedidos), Rio Grande do Norte (86) e Acre (41) lideram entre os Estados com mais ações. O MP avalia que os candidatos cometeram abuso de poder político e econômico ou tiveram contas de suas passagens pela administração pública rejeitadas por Tribunais de Contas.

Trata-se de um levantamento parcial que ainda não dá indicações sobre o retrato das impugnações no país. Em muitos Estados, as análises ainda não começaram. Em São Paulo, maior colégio eleitoral, o edital de registro de candidaturas da Justiça Eleitoral não foi nem mesmo publicado. A partir do edital, o Ministério Público entra com ação contra o registro de candidatura. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Justiça Eleitoral, que decidirá por aceitar ou não as ações. Os candidatos terão sete dias para recorrer das decisões dos juízes.

A Ficha Limpa é uma das poucas leis nascidas da iniciativa popular. O projeto foi enviado ao Congresso em 2009 e aprovado logo em 2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, anulou a aplicação da lei na eleição daquele ano, adiando seus efeitos para a disputa municipal de 2012. A corrida de 2014 será, portanto, a primeira de âmbito estadual e federal na vigência da lei.

(Com Estadão Conteúdo)

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