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PSC recorre ao STF contra casamento gay em cartórios

Partido alega que o Conselho Nacional de Justiça extrapolou suas atribuições ao oficializar a união entre pessoas do mesmo sexo

Por Gabriel Castro, de Brasília
21 Maio 2013, 17h05

O Partido Social Cristão (PSC) apresentou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança contra a decisão que institucionalizou o casamento gay no Brasil. O alvo é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tornou obrigatória a celebração dessas uniões em cartórios de todo o país.

Em 2011, o STFhavia reconhecido a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.

O PSC alega que o CNJ exacerbou suas atribuições ao tratar de um tema que, por natureza, é da alçada do Congresso Nacional. O pedido assinado pelos representantes do partido afirma que a decisão do conselho é inválida: “O inteiro teor da resolução não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, como prevê a Constituição Federal de 1988”.

Reinaldo Azevedo: Decisão do CNJ sobre casamento gay é escandalosamente inconstitucional

A manifestação do PSC tem um pedido de liminar para que a decisão do CNJ seja suspensa de forma imediata, independentemente da análise do mérito do mandado de segurança. “Nosso entendimento é de que a decisão do CNJ foi desastrosa, inconveniente e inconstitucional”, diz Everaldo Pereira, vice-presidente nacional do PSC.

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O partido ganhou visibilidade nacional desde que o deputado Marco Feliciano (SP) assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Ele foi alvo de protestos de movimentos ligados à causa dos homossexuais, que pedem sua saída do cargo.

Resolução – A resolução do CNJ foi proposta pelo presidente do colegiado (e do STF), Joaquim Barbosa, e foi aprovada na terça-feira passada por 14 votos a 1. A medida entrou em vigor na quinta-feira.

O texto diz que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para “providências cabíveis”.

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