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Promotor quer levar Roger Abdelmassih de volta à cadeia

Condenado a 181 anos de prisão por estuprar 37 pacientes, o ex-médico ganhou da Justiça o direito à prisão domiciliar em razão do estado de saúde precário

Por Ullisses Campbell
Atualizado em 24 jun 2017, 09h23 - Publicado em 23 jun 2017, 21h55

Os dias de Roger Abdelmassih fora da cadeia podem estar contados. O promotor de Justiça Luiz Marcelo Negrini, que deu parecer contrário à saída do ex-médico da cadeia, anunciou que vai recorrer da decisão. “Acho indevido uma juíza dar um benefício a um preso condenado a 181 anos de prisão e que cometeu tantos crimes”, diz.

Na quarta-feira, Abdelmassih conseguiu o direito à prisão domiciliar, concedido pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Penais de Taubaté, que destacou a saúde precária e a dificuldade de o ex-médico – condenado pelo estupro de 37 mulheres em sua clínica de reprodução assistida – em ter tratamento adequado dentro do sistema penitenciário. O ex-médico está internado em um hospital de Taubaté desde 18 de maio.

Negrini afirma que tem receio de que o criminoso fuja do país e nunca mais seja capturado, uma vez que ele já foi preso foragido no Paraguai. O ex-médico pediu um indulto humanitário para ter a pena de quase dois séculos perdoada, mas o pedido foi negado pela juíza, que, no entanto, concordou com a prisão domiciliar.

“Entre outros argumentos, a juíza alega que levou em consideração a dignidade humana do preso para dar o benefício. Mas onde fica a dignidade das vítimas que foram estupradas por ele?”, questiona o promotor. Leia trechos da entrevista.

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O senhor suspeita que há fraude na doença do Roger Abdelmassih? Ele pode estar fingindo?

Não resta dúvida de que ele está doente. Os laudos apontam isso. No entanto, existe uma suspeita – que eu não descarto – de que ele não estava tomando remédios na cadeia para agravar o estado de saúde e justamente para conseguir o indulto ou a prisão domiciliar. Por exemplo, um paciente que tem quadro grave de cardiopatia e deixa de tomar o medicamento ou toma de forma incorreta, terá o seu quadro de saúde ainda mais agravado. E se esse quadro grave trouxer algum tipo de benefício? Mas não tenho como provar nada disso.

O senhor lembra de algum preso que tenha recebido prisão domiciliar por causa de doença?

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Nos 11 anos que estou em Tremembé [onde Abdelmassih cumpria pena], o único preso que ganhou benefício por causa de doença tinha um tumor no cérebro, estava cego e não se locomovia. A pena estava perto de acabar. Ele morreu três meses depois que foi para casa.

Quando um juiz concede prisão domiciliar para um preso que cometeu um crime grave, ele deveria pensar no estado emocional das vítimas?

Claro que sim. Até porque entre as razões que os advogados enumeram para dar liberdade a ele estão a depressão que ele enfrenta na cadeia. As vítimas dele sofreram muito mais.

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O senhor foi a favor da progressão de pena para Anna Carolina Jatobá, condenada pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, mas deu parecer desfavorável à saída de Abdelmassih da cadeia. Por quê?

São coisas diferentes. A Anna Jatobá merece ir para o semiaberto porque é uma presa com comportamento exemplar e já cumpriu 2/5 da pena. Além do mais, o exame criminológico foi favorável, mostrando que ela é uma pessoa apta a sair da cadeia. Já o caso do Abdelmassih é diferente. Ele entrou com um pedido de indulto humanitário. É como se as doenças que ele sofre fossem pré-requisito para o perdão da pena. Já sabendo que a Justiça iria negar, os advogados dele pediram como alternativa a prisão domiciliar, o que acabou acontecendo.

Por que o senhor não se opôs à prisão domiciliar?

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Como é um pedido fora dos padrões e sem amparo legal, pois não há amparo na lei para esse pedido, nem me dei ao trabalho de dar parecer negativo. Nunca pensei que a juíza fosse conceder a prisão domiciliar ao Abdelmassih. A lei diz que a prisão domiciliar só pode ser concedida para o preso que está no regime aberto, nunca no fechado. Ele só deveria ter esse benefício se tivesse uma doença grave e falta de condição de tratar a doença na unidade. Resumindo, o Abdelmassih recebeu um benefício sem amparo legal.

Como assim não tem um amparo legal se foi uma juíza quem concedeu o benefício?

Os tribunais estaduais costumam indeferir esse tipo de pedido justamente por falta do amparo legal. Já na semana que vem, vou entrar com agravo e mandado de segurança para tentar cassar essa decisão até o julgamento do recurso.

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O perito que assina o laudo diz que Abdelmassih pode morrer na cadeia.

Se você ler com mais atenção o laudo que deu base para a juíza mandar Abdelmassih para casa, verá que ele realmente diz que ele pode morrer por causa das doenças que tem, no hospital e até mesmo na casa dele. Todas as enfermidades desse preso são administradas com remédios e remédios podem ser tomados na cadeia. Muitos presos morrem na cadeia de câncer, tuberculose, Aids, pneumonia, ataque cardíaco…

O senhor tem receio de que ele fuja do país?

Sim, pois um preso condenado a 181 de prisão não tem nada a perder. Com o poder econômico que ele tem, pode ir para qualquer lugar, mesmo sem passaporte. Basta arrancar a tornozeleira. Sem falar que ele já fugiu uma vez para o Paraguai.

Leia aqui a decisão que concedeu regime semiaberto a Abdelmassih.

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