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Professores são demitidos por telegrama após 5 meses sem receber

Docentes do Centro Universitário Fieo (Unifieo), em Osasco, afirmam que foram demitidos durante greve por falta de salários, o que fere a lei

Por Rita Loiola Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Julia Moura 17 fev 2017, 07h16

Professores do Centro Universitário Fieo (Unifieo) foram demitidos por telegrama no início do mês, durante uma greve motivada pela falta de pagamentos dos últimos cinco meses. Segundo os docentes, 127 dos quase 250 professores ativos foram dispensados pelo Unifieo, da Fundação Instituto de Ensino para Osasco. De acordo com o Sindicato dos Professores de Osasco e Região (Sinprosasco) e especialistas ouvidos pelo site de VEJA, a demissão fere a Lei de Greve. O centro universitário, um dos mais tradicionais de Osasco, em São Paulo, é conhecido por seu curso de Direito, que deu início à Fundação, em outubro de 1967. A instituição já chegou a ter mais de 30 cursos para atender aproximadamente 13.000 alunos, segundo comunicado da Unifieo.

“Deveria estar dando aulas no curso de comércio exterior, onde lecionei por 25 anos, mas, infelizmente, estou em casa. Jamais imaginei que seria demitido ‘por justa causa’, sem receber os pagamentos, durante uma greve, por telegrama. Ainda estou espantado. Meus dois filhos estudaram e se formaram nessa instituição de ensino, à qual me dediquei por anos e que é tão conceituada e importante para a região”, afirma Antônio Carlos Roxo, professor que fundou a graduação de comércio exterior e era responsável por sua coordenação.

Crise

De acordo com os professores ouvidos pelo site de VEJA, a crise no pagamento dos docentes teve início em outubro de 2015, quando os salários de todo o quadro de professores começou a atrasar. Na metade de 2016, com os pagamentos ainda em atraso, cerca de 60 professores foram demitidos por telegrama – sem receber as multas e verbas rescisórias. A partir de setembro, os salários deixaram de ser pagos e, em novembro, os professores decidiram entrar em greve. No início de fevereiro, ainda sem receber os salários, os docentes receberam um comunicado questionando a ausência na reunião que discutiria o início do semestre letivo, à qual não compareceram devido à greve. Em 3 de fevereiro, segundo Roxo, todos os professores que participaram da greve, participantes de todos os cursos, receberam o telegrama com a “demissão por justa causa”.

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“Fizemos várias reuniões com a diretoria e seguimos o rito de greve, respeitando todos os prazos, avisando a instituição de ensino, por intermédio de comissões de professores e o sindicato. O Unifieo, bem como os estudantes, estavam cientes da greve e é impressionante o modo como as coisas aconteceram”, diz Roxo.

telegrama enviado pela Unifieo aos professores em 3 de fevereiro
Telegrama enviado pela Unifieo aos professores em 3 de fevereiro (Reprodução)

Segundo comunicado disponível no site do Unifieo, “depois de vencer inúmeras crises financeiras brasileiras, [a instituição] começou a sentir os efeitos da grave crise que assolou o país, nesses últimos anos,  e passou a atrasar sistematicamente seus pagamentos,  a partir de outubro de 2015.” Ainda de acordo com a nota, em 18 de janeiro, a administração da instituição foi reformada, visando à reformulação administrativa e estratégica da instituição. “Diante dessas mudanças, algumas atitudes extremas tiveram que ser implementadas, como a redução dos cursos, do quadro de professores e de funcionários, medidas que, infelizmente, estão sendo adotadas para equacionar o orçamento do Unifieo”, afirma o comunicado. Segundo informações dos professores, o centro universitário conta atualmente com cerca de 2.000 alunos.

O Sinprosasco confirma a dispensa dos professores feita em fevereiro – mais as 44 homologadas em 2016 – e acionou a justiça para solicitar as medidas cabíveis em relação às demissões, além do pagamento dos atrasados, que somam seis salários, contando o 13º. O órgão, junto com os professores, também solicitou ao Ministério Público a intervenção na instituição, que é mantida por uma fundação.

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“Conseguimos na justiça a hipoteca de um dos prédios do Unifieo, e a diretoria considerou que isso garante os salários, que jamais foram pagos”, afirma Geraldo Ferreira da Silva, um dos diretores do Sinprosasco. “Essa é uma situação inédita para nós. Sempre havíamos conseguido chegar a um acordo, ainda mais se tratando de uma instituição de qualidade como é o caso do Unifieo.”

Segundo o sindicato, a maior parte dos professores dispensados tem titulação de mestre, doutor ou superior e passou entre vinte e trinta anos lecionando na instituição. Parte dos professores que está sem receber os salários dedicava-se exclusivamente à Unifieo e, atualmente, depende dos recursos de um fundo de greve que foi montado com a ajuda dos professores que dão aulas em outras faculdades e, portanto, não ficaram sem renda. De acordo com os docentes do centro universitário, novos professores foram contratados no início do ano que, possivelmente, também estão sem receber os salários.

Procurada pela reportagem do site de VEJA, a Unifieo não se manifestou.

Demissão ilegal

A legalidade da greve será julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta sexta-feira. Mas, Segundo Flávio Roberto Batista, doutor em direito do trabalho e da seguridade social e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a demissão dos professores é completamente ilegal. “A alegação de justa causa é um absurdo. A única ilegalidade apontada é o artigo 9º da Lei de Greve e ele se aplica a uma situação mais comum na indústria, que geraria prejuízo material. Mas não nessa situação, em uma instituição de ensino. A própria lei define que esse artigo só pode ser aplicado a deterioração de bens materiais. Além disso, a garantia hipotecaria mencionada não garante o pagamento de salário, isso é um absurdo.”

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Para Batista, o correto é que a Unifieo faça a reintegração dos professores demitidos, já que o desligamento é ilegal, e pague os salários devidos, inclusive os referentes ao tempo em que os profissionais focaram desligados. “Caso a instituição declare falência, os seus contratados serão os primeiros credores a receberem os pagamentos devidos, em até 150 salários mínimos por trabalhador”, diz.

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