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Multa de R$ 5 mil para pichação passa a vigorar em São Paulo

Prefeito João Doria (PSDB) sanciona lei proposta por ele que também prevê multa e controle mais rigoroso da venda de tintas spray pelo comércio

Por Da Redação
Atualizado em 20 fev 2017, 20h37 - Publicado em 20 fev 2017, 15h20

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou na manhã desta segunda-feira o projeto de lei aprovado há menos de uma semana pela Câmara Municipal para punir quem for flagrado pichando muros públicos ou privados, além de monumentos e bens tombados da capital. A partir de agora, todo ato de riscar, desenhar, escrever ou borrar é considerado pichação e, consequentemente, infração administrativa.

Aprovada por 51 dos 55 vereadores, a proposta prevê multa no valor de R$ 5 mil em caso de muros públicos ou privados. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a punição será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro para ambos os casos.

O texto ainda define que o infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a  multa poderá se cancelada. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. A lei prevê ainda que pichadores, presos em flagrante ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas.

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O vice-prefeito e secretário municipal das Prefeituras Regionais, Bruno Covas (PSDB), ressaltou que a lei não visa criar uma nova indústria da multa, mas uma “cidade mais limpa, linda e acolhedora”. Desde que Doria assumiu, 83 pichadores já foram detidos.

Tinta

A lei também prevê punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos, não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador, não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de RG e CPF, além de marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento estará sujeito à suspensão parcial ou total das atividades.

(Com Estadão Conteúdo)

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