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MPF interdita trecho de ferrovia em São Carlos, em SP

Por Da Redação
25 Maio 2012, 14h49

Por Gheisa Lessa

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos protocolou nesta semana duas ações pedindo a interdição da linha ferroviária nos trechos urbanos dos municípios de São Carlos e Ibaté, no interior paulista. As ações também visam fazer com que a empresa que administra as vias, a América Latina Logística (ALL), pague multas judiciais, que somam R$ 1,6 bilhão.

A medida foi tomada, segundo o MPF, porque a ALL não teria cumprido as determinações judiciais, do dia 19 de setembro de 2011, que pediam reparos nas linhas férreas. Nesses trechos são transportadas, todo mês, aproximadamente 600 mil toneladas de mercadorias, como soja, açúcar, derivados de petróleo e fertilizantes.

O procurador da República autor da ação, Ronaldo Ruffo Bartolomazi, reconhece que a medida é “drástica, porém imprescindível ao resguardo da coletividade e até para estimular a executada a cumprir as determinações da Justiça Federal”.

O MPF destaca que as ações de execução pedem que a ALL seja obrigada a pagar a multa definida nas sentenças em caso de descumprimento da determinação judicial. Em valores atualizados até abril de 2012 as multas somam R$ 1.632.585.000,00.

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As ações também propõem o bloqueio judicial dos ativos da ALL, em caso de recusa de pagamento, e a desconsideração da personalidade jurídica, para que seus sócios e integrantes também respondam, com seu patrimônio pessoal, pelo pagamento.

“É inconcebível que as decisões judiciais venham a ser desatendidas sem nenhum tipo de consequência mais sensível para a parte responsável”, aponta o MPF nas ações de execução.

Obrigação

Atendendo pedido do MPF, a Justiça Federal determinou, em duas sentenças, assinadas pelo juiz federal João Roberto Otávio Junior em 19 de setembro de 2011, que a ALL fizesse as obras necessárias à adequação da malha ferroviária nos municípios de São Carlos e Ibaté, garantindo “condições ideais de segurança”.

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Entre as medidas determinadas, que deveriam ser imediatamente cumpridas, estão a substituição dos dormentes de sustentação de trilhos e linhas que se estejam queimados, podres ou deteriorados. Também foi pedida a revisão, correção e adequação de todo o sistema de fixação das vias férreas, correção geométrica das banquetas ao correto nivelamento, empedramento das vias férreas e substituição das barras de trilho condenadas.

A sentença também determinou à ALL o fechamento imediato de todas as passagens clandestinas de pedestres e a colocação de cercas ou quaisquer outras formas eficientes de restrição ao acesso indevido da população à ferrovia dentro dos municípios de São Carlos e Ibaté. Também foi determinada a adoção de medidas para proteger as residências localizadas ao longo dos trechos das vias férreas em caso de descarrilamento.

“O MPF entende que a abertura de novas e regulares passagens de nível, inclusive passarelas de pedestres, por exemplo, devem ser implementadas oportunamente pelo município, de forma planejada. A meta da ação do MPF é a segurança de todos por meio do cercamento da linha e o fechamento de passagens clandestinas, que colocam em risco desnecessário a vida de moradores da região. Caso o município e a ALL não criem passagens de nível adequadas e seguras, nada impede que o MPF proponha uma nova ação específica sobre o tema”, diz Bartolomazi.

A ALL foi condenada ainda a realizar, quinzenalmente ou em período inferior, a capina e limpeza da malha ferroviária no perímetro urbano dos municípios e fixar a velocidade máxima das composições em 35 quilômetros por hora

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