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Ministério Público pede a prisão preventiva de Garotinho

Ex-governador do Rio é acusado de ameaçar testemunha em processo sobre compra de votos

Por Da redação
2 jun 2017, 23h48

O Ministério Público Estadual em Campos dos Goytacazes, norte do Estado do Rio, pediu à Justiça Eleitoral que decrete a prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR). Suspeito de usar um programa assistencial chamado Cheque Cidadão para fraudar a eleição municipal de Campos no ano passado, Garotinho é acusado pelo promotor Leandro Manhães de ameaçar uma testemunha, por meio de terceiros.

A suposta ameaça foi relatada pela radialista Elizabeth Gonçalves em depoimento à polícia em maio. Outra acusação feita pelo promotor é de que Garotinho esteja usando seu blog para atacar testemunhas ainda não ouvidas no processo. Caberá ao juiz da 100.º Zona Eleitoral, em Campos, decidir pela prisão ou não de Garotinho. Em novembro passado, Garotinho foi preso por causa desse mesmo processo, mas conseguiu um habeas corpus e foi colocado em liberdade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Elizabeth, que trabalhou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos, foi presa em outubro de 2016 acusada de participar de um esquema de compra de votos por meio do programa assistencial. Em depoimentos, ela informou como o suposto esquema funcionava. Em 8 de maio passado, ela procurou a Polícia Federal para denunciar as ameaças. Elizabeth diz que está sendo perseguida desde que admitiu sua participação e contou detalhes sobre a compra de votos.

Defesa

Em nota, o advogado Fernando Fernandes, que defende Garotinho, afirma que o promotor “está desafiando o Tribunal Superior Eleitoral”. Segundo o advogado, as razões que embasam o pedido “são uma afronta à decisão do TSE que deu liberdade de manifestação ao ex-governador”.

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No último dia 16, o plenário do TSE concedeu habeas corpus a Garotinho e suspendeu medidas cautelares que proibiam o político de se manifestar em seu blog ou de falar à imprensa sobre o processo a que responde. A proibição vigorava desde o ano passado. “Caso qualquer autoridade local se sinta ofendida com as denúncias do ex-governador, os mesmos têm o direito de representar contra Garotinho e até mesmo processá-lo. Contudo, a Justiça Eleitoral não é competente para proteger a honra de delegado da Polícia Federal”, afirma o advogado de Garotinho.

Fernandes também recorreu à Justiça pedindo que determine o impedimento do juiz Glaucenir de Oliveira, que reassumiu a 100.ª Zona Eleitoral durante as férias do juiz Ralph Manhães e é acusado por Garotinho de praticar denunciação caluniosa. Para o advogado, o juiz não pode julgar causas que envolvam o ex-governador.

Em nota, o próprio Garotinho afirmou que “o promotor Manhães, mais uma vez, tenta se colocar acima da lei”: “O papel de censor de opinião já foi revogado junto com a ditadura. Se o promotor quer voltar a exercer a indigna função de censor, torça pela volta de um regime de arbítrio onde as liberdades são suprimidas. Quanto à testemunha, segundo o TSE, é indigna de fé, pois alterou seu depoimento seis vezes ao longo do processo”, afirma o ex-governador. “Estranho também o fato do promotor fazer novamente o pedido ao juiz que acaba de assumir a ação no lugar de Ralph Manhães, que saiu de férias.”

(Com Estadão Conteúdo)

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