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Lalau pôs câmera para vigiar seus vigias

Por Da Redação
12 jun 2012, 09h00

Por Fausto Macedo

São Paulo – A Justiça Federal determinou nova perícia médica no ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, que cumpre pena em regime domiciliar há dez anos. A medida foi tomada porque Nicolau, segundo a Polícia Federal, inverteu os papéis: de condenado sob vigilância, ele teria espionado sua escolta por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde ficam alojados os federais.

O equipamento foi descoberto por um agente da equipe da PF que se reveza dia e noite na guarda de Nicolau, a quem a Justiça impôs 26 anos de prisão pelo suposto desvio de verbas da obra do Fórum Trabalhista da capital.

“O dr. Nicolau não estava monitorando os federais”, reage o advogado Celmo de Assis Pereira. “A câmara estava lá há anos, mas exclusivamente por uma questão de segurança da casa. Ele (Nicolau) não pode ser exceção, só porque foi juiz.”

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A ação penal ainda não chegou ao término porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia recurso especial da defesa. Desde que se entregou, após oito meses foragido, Nicolau, hoje com 84 anos, alega estado de saúde precário e por isso permanece no casarão do Morumbi.

Em março, o Ministério Público Federal requereu que “seja declarada a melhora do estado de saúde de Nicolau, não havendo justificativa, por motivo de doença, da permanência em regime de prisão domiciliar”. Em 25 de abril, a Justiça mandou a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário agendar o exame do ex-magistrado.

O advogado Francisco de Assis Pereira, defensor de Nicolau dos Santos Neto, ressalta que não existe possibilidade de o ex-juiz ser transferido para prisão fechada. Seu argumento encontra amparo na nova redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê o regime domiciliar a quem tiver mais de 80 anos. “O dr. Nicolau tem 80% das coronárias entupidas. Mas o caso dele não depende de laudo médico porque sua permanência (em domiciliar) é consequência da idade dele.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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