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Justiça mantém condenação de Cassol e multa de R$ 1,5 mi

Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma punição ao senador por beneficiar suas próprias empresas quando prefeito de Rolim de Moura (RO)

Por Da Redação
4 Maio 2015, 19h32

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou a decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir 1,5 milhão de reais aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de 391.400 reais por danos materiais. A decisão foi da 5ª Turma da corte. O senador ainda pode recorrer.

Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassou foi prefeito da cidade. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio senador, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura. A Corte estipulou pena de quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão. Mesmo com a condenação, o STF decidiu preservar o mandato do parlamentar e não determinou sua cassação imediata.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela 5ª Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações. “A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames”, apontou o relator.

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A assessoria de Cassol disse que ele não comentará o acórdão, divulgado nesta segunda-feira tribunal.

(Com Estadão Conteúdo)

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