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Justiça de SP proíbe ato de 1º de maio da CUT, diz TV

Juiz acolheu parte dos argumentos da Prefeitura para vetar ato na avenida Paulista; magistrado estabeleceu multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento

Por Da Redação
29 abr 2017, 22h10

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu proibir o ato previsto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para a próxima segunda-feira, dia 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho. O ato estava previsto para acontecer na avenida Paulista, o que já havia sido barrado pela Prefeitura de São Paulo na sexta-feira. As informações foram divulgadas pela GloboNews.

O juiz de plantão Emanuel Brandão Filho expediu liminar – portanto, uma decisão provisória – em que aceita parte dos argumentos do poder público, de que não foram cumpridas as normas municipais que regulam esse tipo de ato, como o acerto prévio com a Prefeitura.

O magistrado ressaltou, também, que o protesto do Dia do Trabalho da CUT é “tradicionalmente” realizado no Vale do Anhagabaú, também na região central da cidade. Para Brandão Filho, este ano a central “resolveu apoderar-se do espaço de lazer do paulistano”. A multa, em caso de descumprimento da decisão, é de dez milhões de reais.

“Show”

Em nota enviada a VEJA na sexta-feira, a Prefeitura Regional de Pinheiros informou que havia notificado a CUT de que não permitiria o “show de 1º de maio”, alegando cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2007. A época, acertou-se que seriam realizados na Paulista apenas três eventos: a Parada Gay, o Réveillon e a Corrida de São Silvestre.

Ao site da Central, no entanto, o presidente da CUT-SP Douglas Izzo avaliou que o ato de segunda-feira não é musical – apesar de ter artistas confirmados – mas, sim, uma manifestação política. “Nesta data histórica, os trabalhadores enfrentarão uma conjuntura adversa, com ameaça de enormes retrocessos nos direitos trabalhistas e previdenciários. Por isso, este 1º de Maio será de extrema importância”, afirmou.

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