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Justiça de SP condena juiz do Fisco por improbidade

Élcio Fiori Henriques adquiriu 41 imóveis em áreas nobres da capital paulista por cerca de R$ 30,7 milhões, valor considerado incompatível com sua renda. Suspeito de vender votos para empresas atuadas, ele também foi condenado por enriquecimento ilícito

Por Da Redação
9 out 2015, 18h46

A Justiça de São Paulo condenou o ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado, Élcio Fiori Henriques, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A investigação revelou que Fiori adquiriu 41 imóveis de luxo de forma irregular.

A sentença foi dada na terça-feira pela juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, e divulgada nesta sexta-feira. Ela impôs a Fiori sanções previstas na Lei de Improbidade – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial indevido. Cabe recurso da decisão.

A condenação acolhe ação civil movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público Estadual que investiga corrupção e malfeitos na administração pública. Segundo a Promotoria, Fiori apresentou uma movimentação financeira astronômica entre 2010 e 2013. No período, o então magistrado desembolsou cerca de 30,7 milhões de reais para comprar os 41 imóveis de alto padrão, apesar de seu contracheque mensal no Fisco estadual não passar de 13.020 reais. A promotoria suspeita que, no exercício da função de juiz de Impostos e Taxas, ele vendia votos para empresas autuadas.

Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem de dinheiro, segundo a linha de investigação do MP-SP. As compras eram realizadas em nome do próprio magistrado, ou em nome de suas empresas, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda e a KSK – a primeira também foi condenada pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública.

“Élcio não só fez uso de suas funções públicas como Juiz do TIT para enriquecer-se ilicitamente, como utilizou as empresas rés, JSK e KSK, como ‘fachada’ para a compra de imóveis, cujo pagamento, em grande parte, era feito em dinheiro (espécie)”, destacou a juíza na sentença que cita uma transação de 1,64 milhão de reais realizada por Élcio em dinheiro vivo.

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Os promotores apontaram o montante desembolsado por Fiori para comprar os imóveis como “incompatível com sua renda mensal como servidor público estadual”. A Promotoria aponta que o ex-juiz realizou as aquisições no mesmo período em que, no TIT, “participava de julgamentos de recursos contra pagamento de tribunos envolvendo valores elevados e com interesses de grandes empresas”.

“Élcio valeu-se da empresa ré como sócio majoritário, adquiriu bens imóveis, com dinheiro de origem ilícita (enriquecimento indevido oriundo do exercício das funções de juiz TIT) e, assim, agiu para disfarçar sua atuação ilegal, dolosa e não levantar suspeitas junto a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Receita Federal”, diz o texto assinado por Simone.

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Ainda na sentença, a juíza afirma que Elcio “afronta a legalidade e a moralidade”. Ela também determinou o perdimento de todos os bens da JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, além dos valores adquiridos pela empresa do ex-juiz desde a sua constituição, sobretudo os que não possuírem origem comprovada.

Para a juíza, a compra dos imóveis se deu pelo “enriquecimento indevido em virtude do exercício da função pública de agente fiscal de rendas e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) caracterizando, sem dúvida, ato de improbidade administrativa”.

Defesa – A defesa do juiz do Fisco reagiu à condenação sob argumento de não ter tido a oportunidade de provar o “aumento natural” de seu patrimônio. O advogado Ricardo Sayeg, defensor de Fiori Henriques, disse que vai recorrer da sentença. “O dr. Elcio não teve o direito de mostrar através de um perito que ele tem razão, que foi um aumento natural de patrimônio”, disse o advogado. Ricardo Sayeg é taxativo. “Ele simplesmente foi fulminado. Acabou o direito. Vamos recorrer da decisão.”

(Com Estadão Conteúdo)

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