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Juiz ouve ‘as ruas’ e manda soltar PMs acusados de execução

Magistrado determinou que os policiais filmados matando dois traficantes na Pedreira sejam transferidos da unidade e trabalhem na parte administrativa.

Por Leslie Leitão, do Rio de Janeiro
Atualizado em 19 abr 2017, 17h39 - Publicado em 19 abr 2017, 14h57

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, aceitou os argumentos do Ministério Público e concedeu a liberdade para os policiais militares Fabio de Barros Dias e David Gomes Centeno, lotados no 41º BPM (Irajá), acusados de executar dois traficantes na frente da Escola Municipal Jornalista e Escritor Daniel Piza, na Pavuna, no último dia 31 de março.

A cena foi filmada por um morador, que postou [as imagens] nas redes sociais. Nessa mesma operação, a estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, acabou morrendo por balas perdidas que a atingiram na perna e na cabeça durante uma recreação no pátio. O magistrado escreveu em sua decisão que, após passar horas e horas meditando sobre a questão, ponderou “especialmente [sobre] a voz das ruas”. E citou as palavras do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo: “As relações sociais mudaram, e a magistratura precisa mudar também. O juiz moderno não pode mais ser aquela figura da ‘torre de marfim’, especialista em temas do Direito, mas insensível ao que acontece fora de seu gabinete”.

Abrahão se mostrou preparado para as críticas que virão: “O julgamento destes fatos me dá a convicção de que a decisão, seja ela qual for, será alvo de apedrejamento público. Especialistas, mesmo sem conhecer o processo, farão ‘julgamentos’, criarão ‘teses conspiratórias’, ‘insinuações’. E continuou falando sobre [eliminar] o sobre o cenário de guerra que tomou conta do Rio de Janeiro: “A sociedade, estou consciente, está desestruturada pela guerra assimétrica enfrentada nesta ex-cidade maravilhosa. O cidadão, no final, pretende tão somente viver em paz e merece pelos altos preços que paga em todos os sentidos. Enfim! A turbulência faz parte do jogo democrático. Assim como a promotora de justiça, aceito esse ônus da função. Afinal, em momentos de intolerância extrema, nós, juízes, acabamos alvo de toda sorte de ataques!”, escreveu.

No início da semana, a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho já tinha se manifestado favorável à libertação dos dois policiais. Ela entendia que “mesmo na guerra há regras que devem ser respeitadas” e denunciou os dois, mas não enxergou “qualquer notícia de conduta intimidadora ou fraudulenta por parte dos acusados”. O juiz manteve-se na mesma linha de raciocínio, classificando a manifestação da ‘aguerrida promotora’ como corajosa. Abrahão justificou que os PMs compareceram à Delegacia de Homicídios espontaneamente e “mantiveram o local dos fatos íntegro para a análise dos peritos”, de acordo com o laudo apresentado. Sobre a gravidade do crime, alegou que serve apenas à mensuração da pena, não à imposição de prisão preventiva.

O juiz determinou ainda que os acusados se mantenham afastados de locais públicos, festas, bares e outras atividades sociais em que venham a ocorrer aglomeração de pessoas; que se mantenham afastados a pelo menos 1000 metros de testemunhas e parentes das vítimas; que não saiam do Rio de Janeiro; que fiquem apenas nas funções administrativas em outro batalhão; e que não transitem pela área de atuação do 41ºBPM (Irajá).

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