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Juiz federal aceita segunda denúncia por terrorismo

Acusação do MPF se baseou em postagens no Facebook e conversas em grupos do Telegram. Réus exaltavam grupo terrorista Estado Islâmico

Por Da redação
Atualizado em 29 jun 2017, 20h50 - Publicado em 29 jun 2017, 20h49

Seis investigados pela Operação Hashtag, deflagrada no ano passado para investigar uma célula terrorista que pretendia realizar ataques durante as Olimpíadas do Rio de Janeiro, tornaram-se réus nesta quinta-feira por decisão do juiz federal Marcos Josegrei da Silva. Danilo Francini dos Santos e Sara Ribeiro Martins serão julgados pelos crimes de promoção de organização terrorista e associação criminosa; Fernando Pinheiro Cabral, pelo crime de associação criminosa; e Leandro França de Oliveira, Gilberto Gonçalves Ribeiro Filho e Mohamad Mounir Zakaria por promoção de organização terrorista.

A denúncia do Ministério Público Federal se baseou em postagens dos acusados no Facebook e em mensagens trocadas por eles em grupos fechados do aplicativo Telegram. Nas publicações e conversas virtuais, os réus exaltavam a organização terrorista Estado Islâmico (EI) e manifestavam intenção de realizar ataques durante os Jogos Olímpicos.

Segundo a acusação do MPF, Oliveira e Zakaria mantinham contato com Leonid El Kadre de Melo, apontado pela investigação como líder dos oito homens presos na primeira fase da Operação Hashtag e já condenados por Josegrei.

Outro braço da célula terrorista, de acordo com os investigadores, era coordenado por Fernando Pinheiro Cabral e articulado por Sara Martins e Danilo Santos. Condenado a cinco anos e seis meses de prisão na Hashtag, Cabral assumiu, em depoimento prestado em setembro do ano passado, ter planejado um atentado para ser realizado durante a Parada Gay, em São Paulo.

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Sara, cuja função seria a de recrutar mulheres para formar uma célula fiel ao Estado Islâmico no Brasil, admitiu ser simpatizante do grupo extremista e membro de uma organização que planejava ataques terroristas.

Santos, por sua vez, disse aos investigadores que pretendia ingressar no EI e que comemorou ataques do grupo à boate Pulse, em Orlando, e ao jornal satírico Charlie Hebdo, em Paris. “No mesmo sentido, afirmou ter postado mensagens ensinando a fazer bombas e usar vidro para aumentar o poder de destruição, além de confirmar a autoria de todas as postagens na internet que estão contempladas no bojo da presente denúncia”, afirma a denúncia.

Para os procuradores, “restou claro que os denunciados de forma voluntária e consciente da ilicitude da conduta promoveram a organização terrorista Estado Islâmico por meio de publicações de comentários, imagens e vídeos, links de sites de notícias do grupo extremista e conversas e atos em aplicativos e redes sociais – em ambientes públicos e privados”.

Primeira sentença

Em maio, o juiz Marcos Josegrei da Silva condenou os oito denunciados pelo Ministério Público Federal por fazerem parte de uma célula da organização terrorista Estado Islâmico. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira julgou acusados de terrorismo. A condenação também foi a primeira do tipo na América Latina.

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A maior pena, de quinze anos, dez meses e cinco dias, além de multa, foi imposta Leonid El Kadre. Segundo o juiz, não restam dúvidas da ascendência dele sobre os demais. Nas mensagens interceptadas pela Polícia Federal, El Kadre era quem dava as ordens para os outros seguidores. Também coube a ele o principal papel de recrutamento de adeptos, alguns deles menores de idade.

A segunda maior pena foi aplicada a Alisson Luan de Oliveira. A ele foram impostos seis anos e onze meses de prisão. Oliveira foi, ao lado de El Kadre, um dos principais insufladores da violência.

A maioria dos réus – Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake e Luís Gustavo de Oliveira – recebeu uma pena de seis anos e três meses. Todos foram considerados culpados de promoção de organização terrorista e associação para crime.

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