Idosos de 80 anos ou mais terão preferência sobre outros idosos
Lei sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) prevê que octogenários sejam atendidos com prioridade sobre os demais beneficiados pelo Estatuto do Idoso
Idosos com 80 anos ou mais de idade terão preferência no atendimento em serviços públicos e privados em relação aos demais idosos – todos aqueles com mais de 60 anos – que também têm direito ao atendimento preferencial. A medida está prevista na lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB).
Com a nova legislação, que entra em vigor imediatamente, os octogenários terão direito a “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados” com mais urgência em relação aos outros idosos. O texto altera três artigos do Estatuto do Idoso, em vigência desde junho de 2013. No caso de atendimentos de saúde, a preferência aos mais idosos será garantida desde que não envolva situação de emergência.
“Dentro [do grupo de] idosos, tem um segmento mais vulnerável, a pessoa a partir dos 80 começa a ter limitações, anda mais devagar, às vezes tem problema de estrutura física, vai ficando corcunda, mais inclinado”, justificou a relatora do projeto, senadora Regina Souza (PT-PI), sobre a importância de estabelecer uma ‘segunda faixa etária’ dentre a prioridade aos idosos.
Segundo a senadora, a medida visa “dar um corte na questão dos idosos, ter duas faixas, mas um tratamento especial aos maiores de 80”. Segundo ela, “todo mundo chega e usa a prioridade para idosos independente se atrás dele tem uma pessoa de 80”, referindo-se às filas preferenciais.
A lei também garante prioridade aos maiores de 80 anos na tramitação de processos judiciais. Para a senadora, é ainda mais importante a preferência para os octogenários nas contendas na Justiça porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. O principal problema, de acordo com ela, são as ações envolvendo o pagamento de precatórios.
(Com Agência Brasil)