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Hospital terá que indenizar casal por morte de bebê

Por Da Redação
26 jul 2011, 16h23

Por Solange Spigliatti

São Paulo – A Justiça do Rio de Janeiro condenou hoje a Associação de Caridade Hospital de Nova Iguaçu a pagar a quantia de R$ 102 mil, a título de danos morais, a um casal pela morte do seu bebê. Segundo relato da mãe do bebê, Rosilene Penna, em 2005, foi submetida ao parto do seu primeiro filho no hospital. No dia seguinte, ela teve alta e seguiu para sua residência.

Porém, um dia após a alta, retornou ao hospital alegando que o bebê chorava muito, e foi atendida por uma médica que disse que o problema do recém-nascido tratava-se de “fome”. No atendimento, a médica receitou um leite especial e remédios para casos de cólicas e pediu que Rosilene retornasse para casa.

No caminho de volta, a mãe foi comprar os remédios receitados para seu filho e notou que a mão da criança estava ficando roxa. Em sua residência, a mãe pôs o filho para dormir e, algumas horas depois, verificou que ele estava morto.

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O hospital argumentou dizendo que a criança nasceu com boas condições vitais e que, quando retornaram ao estabelecimento, ambos foram prontamente atendidos, e, por este motivo, não poderiam ser culpados pela morte do recém-nascido.

Em sua decisão, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que o réu responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes médicos, que, enquanto exerciam sua profissão, causaram a morte do paciente por terem prestado um atendimento deficiente.

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