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Haddad retira sigilo dos dados da Uber em São Paulo

Resolução editada pela prefeitura colocou em sigilo os dados comerciais da Uber e das outras empresas de transporte por aplicativo da cidade

Por Da Redação Atualizado em 17 set 2016, 17h16 - Publicado em 17 set 2016, 15h17

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), determinou que a Prefeitura revogue a resolução editada na sexta-feira (16) que colocou em sigilo os dados comerciais da Uber e das outras empresas de transporte por aplicativo da cidade. Para o prefeito, a medida tomada pela Secretaria Municipal de Transportes “não tem efeito legal”.

“Tal resolução não atende ao Decreto 56.519, de 2015 (que regulamenta as regras de sigilo de informações da Prefeitura) e não tem validade até que seja ouvida a Comissão Municipal de Acesso à Informação do referido decreto”, diz nota da Prefeitura.

A edição do decreto, revelada pela Folha de S. Paulo, tem como pano de fundo uma medida restritiva imposta pela empresa Uber, que vem se recusando a compartilhar seus dados com a Prefeitura. A empresa se vale de uma liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, ainda de 2015, que impede a fiscalização de seus veículos. Na prática, a Uber não vem seguindo as regras que liberam seu serviço. A Prefeitura tenta derrubar essa liminar, e aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça que deve ocorrer na próxima segunda-feira.

O compartilhamento de dados é o coração da regulamentação. A ideia da gestão Haddad, que chegou a ser elogiada pela Uber, é cobrar R$ 0,10 a cada km rodado nos carros das empresas. Para fiscalizar isso, as empresas teriam de compartilhar seus dados, como número de motoristas, número de clientes, número de viagens feitas e quantidade de quilômetros rodados em cada viagem.

As demais empresas do ramo já cadastradas- Cabify, EasyGo, 99POP e outras – estão cumprindo as regras, e fornecendo seus dados à Prefeitura. Só a Uber não.

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Dessa forma, a publicidade dos dados coletados iria expor dados de todas as empresas, exceto os da Uber, o que poderia trazer uma vantagem concorrencial à empresa norte-americana. Para evitar esse benefício irregular, a CMUV, comissão da Prefeitura criada para acompanhar esse tipo de transporte, decidiu dificultar o acesso aos dados de todas as empresas, estabelecendo que a liberação das informações só ocorreriam em dadas específicas, e em conjunto. Só que essa decisão foi tomada, segundo a nota da Prefeitura, sem que o prefeito fosse informado.

O superintendente da SPNegócios, Rodrigo Pirajá, um dos responsáveis pelo formato da regulamentação dos aplicativos, confirmou tanto que o prefeito não foi avisado da edição da resolução quanto a respeito da postura da Uber, mas minimizou o sigilo imposto pela nova norma.

“Esse é um modelo que está começando e precisamos dar segurança às empresas. A resolução só estabeleceu normas para garantir que os dados coletados pela Prefeitura só seriam divulgados de forma coletiva, sem expor informações comerciais de nenhuma empresa específica. As empresas têm estratégias diferentes umas das outras e a abertura dessas informações poderia prejudicá-las”, disse.

A Uber se manifestou sobre o caso por meio de nota. Leia na íntegra:

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“Os serviços de transporte individual privado por meio de aplicativos de tecnologia são prestados em regime de concorrência. Por essa característica competitiva, acreditamos que é importante que o poder público assegure o sigilo de dados com potencial de prejudicar a concorrência entre as OTTCs. Além disso, as OTTCs fazem a intermediação de serviços contratados entre motoristas e usuários e os dados desses motoristas e usuários devem ser preservados, sob pena de violação de privacidade e afronta à Constituição Federal e ao Marco Civil. O controle e a regulação de políticas de mobilidade urbana não são comprometidas porque o Poder público tem acesso a informações das quais pode se valer para planejar suas ações na cidade, em formato que assegure o sigilo das OTTCs e a privacidade dos particulares. Importante lembrar que modelos de proteção de dados comercialmente sensíveis já são adotados por agência reguladoras e autarquias como a ANATEL e o Cade.

Além disso, é importante esclarecer que a liminar não dispõe sobre a obrigação de fornecer dados à Prefeitura. O fornecimento de dados está previsto no Decreto 56.981/2016, mas ainda dependia da regulamentação complementar necessária, nos termos do artigo 39 do Decreto 56.981/2016, para assegurar o tratamento, sigilo e confidencialidade dos dados. Por esse motivo é que foi publicada ontem a Resolução n. 10, que regulamenta o Decreto 56.981/2016 e a Lei de Acesso à Informação “em relação à segurança e o tratamento das informações recebidas ou geradas a partir do uso intensivo do viário urbano municipal na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.”

(Com Estadão Conteúdo)

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