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Guarda compartilhada: o que muda com a nova lei

Modelo de guarda, que será regra nos tribunais, pode ajudar a aproximar pais ausentes de seus filhos, mas não deve funcionar para ex-casais em litígio

Por Marcella Centofanti
25 dez 2014, 15h07

A nova lei da guarda compartilhada, em vigor desde terça-feira, após sanção da presidente Dilma Rousseff, está provocando uma corrida aos escritórios de advocacia, mesmo no período de recesso de fim de ano. Divorciados com acordos de guarda dos filhos já firmados e outros em processo de litígio estão ansiosos para saber: como fica agora?

De acordo com o texto, que altera o Código Civil, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada – isto é, que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos – mesmo nos casos em que pais não concordem sobre quem fica com o filho.

Para especialistas em direito de família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

Faz coro a ela a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em direito de família. “Se um juiz der a guarda compartilhada para um casal em litígio, penso que a criança poderá sofrer muito, pois faltará a ela uma orientação firme, um comando único, o que causará um sentimento de insegurança e de instabilidade”, diz. “No entanto, como o princípio do interesse da criança e do adolescente é máximo, imagino que os magistrados, antes de deferirem a guarda compartilhada, estudarão individualmente cada caso.”

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Paralelamente, pais que, por picuinha, impedem o convívio do menor com o outro genitor serão obrigados a facilitar os encontros e a permitir que o outro compartilhe das decisões. Mais uma vez, quem ganha é a criança.

No caso dos divorciados que têm um relacionamento amigável e já compartilham as decisões sobre a prole, é claro, a nova lei não muda nada.

O objetivo da lei é garantir a divisão equilibrada de responsabilidades e de tempo de convivência de cada um dos pais, de modo que ambos decidam conjuntamente o que é melhor para o menor. Pai e mãe deverão entrar em acordo, por exemplo, a respeito da escola em que o filho vai estudar. Em um dos pontos mais problemáticos do texto, se um dos pais decidir mudar de cidade e levar o filho junto, o outro deverá autorizar a mudança.

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Divisão – Atualmente, segundo o IBGE, com base em estatísticas do Registro Civil de 2013, apenas 7,73% dos filhos de casais separados vivem sob regime de guarda compartilhada. Na maioria dos casos, 85,07%, a criança ainda fica com a mãe, e em 5,35%, com o pai.

A tendência é que essas porcentagens se alterem. “Os homens, que procuram ser mais presentes na vida de sua prole, têm lutado incansavelmente para que lhes seja conferida a guarda compartilhada dos filhos, pois a guarda materna é quase natural”, afirma Gladys Maluf Chamma.

Fontes: Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, de São Paulo; Gladys Maluf Chamma, advogada especialista em direito de família, de São Paulo; e Regina Célia Baraldi Bisson, consultora da área de direito de família do escritório Araújo e Policastro, em São Paulo.

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