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Gilmar Mendes suspende posse de Lula como ministro e devolve caso a Moro

Ministro do STF concede liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB

Por Da Redação 18 mar 2016, 21h28

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, e também devolveu a apreciação do seu caso à alçada do juiz federal Sergio Moro, titular da Operação Lava Jato.

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A íntegra da decisão

“Defiro a medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da competência da Justiça em primeira instância nos procedimentos criminais e cíveis”, diz o despacho do ministro.

Como justificativa para a decisão, Gilmar Mendes traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa – sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior – mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato nulo.

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Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com “desvio de finalidade”: apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a “resultados absolutamente incompatíveis” com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.

“É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”, afirma o juiz no despacho. “Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares.”

O ministro ainda se valeu se declarações feitas pelo ex-presidente Lula nos grampos autorizados nas investigações da Operação Lava Jato para afirmar que havia interesse do ex-presidente de transferir o caso para Brasília, já que ele considera os tribunais superiores “acovardados” e condena a “República de Curitiba”. Os termos “acovardado” e “República de Curitiba” foram utilizados pelo ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma Rousseff.

Posse – No despacho que barra a nomeação de Lula para a Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes rebate ainda a tese de legalidade do termo de posse assinado pelo petista, repassado por Dilma para que fosse preenchido “em caso de necessidade”. Segundo Mendes, “o documento seria uma reserva”, mas a legislação brasileira impede essa prática.

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“Se Luiz Inácio Lula da Silva não estivesse presente na cerimônia de posse, duas consequências poderiam ocorrer: ou ele não tomaria posse – podendo fazê-lo a qualquer momento, no intervalo de trinta dias contados da publicação da nomeação – ou tomaria posse por procuração – caso enviasse mandatário com poderes específicos”, explicou. “Em nenhuma hipótese, a posse poderia ocorrer pela aposição, pela presidente, de sua assinatura”, completou o ministro.

Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significam um “salvo-conduto” conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por conta das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que recebeu benesses de empreiteiras enroladas com o petrolão e ele ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.

Prisão – Com a devolução da investigação contra Lula para Moro, não é improvável que o juiz federal peça a prisão preventiva do ex-presidente nos próximos dias. Conforme revelou na última quinta-feira a coluna Radar, de VEJA.com, o Ministério Público Federal em Curitiba estava prestes a apresentar a denúncia e o pedido de prisão preventiva do petista a Moro, quando o ex-presidente tomou posse no Ministério da Casa Civil, em cerimônia realizada às pressas na manhã de quinta, em Brasília. A fundamentação do pedido de prisão seriam as tentativas de obstrução da Justiça evidenciadas pelos grampos feitos com autorização judicial. A coluna informa que, assim como fora informado previamente sobre o mandado de busca e apreensão em sua casa, Lula também sabia do pedido de preventiva – daí a antecipação da posse no ministério do dia 22 para a quinta-feira, dia 17.

Antes da decisão de Gilmar Mendes, três liminares expedidas por juízes federais haviam barrado a posse do ex-presidente. O governo recorreu ao Tribunal Regional Federal e conseguiu suspender as duas primeiras liminares. Uma terceira, de São Paulo, foi expedida logo em seguida. Diante da proliferação de pedidos semelhantes pelo país, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, pediu que a análise do tema se concentrasse no STF. Por sorteio, o caso foi encaminhado a Gilmar Mendes – notoriamente crítico ao governo petista, como demonstrou mais uma vez em sessão do Tribunal, nesta quarta-feira. A decisão liminar do ministro terá de ser avaliada pelo plenário da corte.

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